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Radar que fiscaliza velocidade média pode virar realidade, em breve, no Brasil

Radar que fiscaliza velocidade média pode virar realidade, em breve, no Brasil

Você já imaginou um radar que pode multar pelo cálculo da velocidade média do veículo ao percorrer uma distância entre dois pontos? Isso pode estar perto de acontecer no Brasil e pode ser uma medida revolucionária. Entenda.

Você já imaginou um radar que pode multar pelo cálculo da velocidade média do veículo ao percorrer uma distância entre dois pontos? Esse tipo fiscalização já está em estudo no Brasil e pode ser uma importante ferramenta de redução de acidentes causados por excesso de velocidade nas vias. É nisso que acredita Fernando Oliveira, superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná, que participou da Live Portal Convida na semana passada.

Para ele, há uma tendência de o motorista respeitar a sinalização somente quando sabe que está sendo fiscalizado, seja presencialmente por uma viatura policial ou pelo radar fixo.

“Quando esse motorista percebe que não há fiscalização, ou que ela é falha, os abusos costumam acontecer com maior frequência. Por isso, a polícia e todos os órgãos de trânsito estão investindo cada vez mais em fiscalização eletrônica”, explica.

O superintendente reforça que é fundamental que seja aprovada no Brasil a fiscalização de velocidade por média. “Isso porque hoje o motorista reduz a velocidade apenas quando passa num posto policial ou por uma viatura da PRF, ou ainda, quando passa por um radar fixo. Acompanhamos muitos casos de acidentes que ocorrem um quilômetro após o radar, pois o motorista voltou a acelerar. Como é algo inviável colocar radar a cada quilômetro de rodovia, é fundamental termos uma regulação da fiscalização por média ao longo de um trecho. Assim, o motorista saberá que se ele passar muito rápido naquele trecho, independente do ponto exato onde ele acelerou mais do que devia, ele poderá ser fiscalizado”, explica.

Como calcular a velocidade média

Celso Mariano, especialista em trânsito e apresentador da Live, explicou como funciona o cálculo da velocidade média no caso de uma fiscalização eletrônica. Conforme o especialista, são coletados dois dados: a distância entre um ponto A e um ponto B e o tempo que o veículo levou para percorrer esse trajeto.

“Com esses dados, junta-se a distância que obviamente é conhecida, com o primeiro e o segundo horários registrados e se calcula a velocidade média. Claro que tudo é automatizado através de equipamentos. Então, não terá essa de respeitar só onde está a placa, só onde está o radar, pois será calculada a velocidade média de deslocamento. Com certeza com isso teremos mais segurança”, opina.

Fiscalização é fundamental

Fernando Oliveira também destacou, durante a entrevista, que a fiscalização tem um papel essencial no trânsito. “A educação é o pilar, mas sabemos que, muitas vezes, o motorista adulto não teve a educação de trânsito necessária no tempo de escola, nem mesmo na formação dele como condutor. Então, a fiscalização aliada às ações educativas é fundamental”, garante o policial.

De acordo com o superintendente, quando a fiscalização, através de radar, pela velocidade média entrar em vigor será uma medida revolucionária.

“Sem dúvida, será uma ferramenta importantíssima para dar uma virada de chave na conduta geral dos motoristas brasileiros. A sinalização, infelizmente, não é suficiente para determinar o comportamento do motorista. As placas são vistas, porém não são enxergadas. É óbvio que a sinalização, tanto a vertical como a horizontal, ajuda a disciplinar o trânsito, mas ela não atinge muitos motoristas, que simplesmente ignoram as orientações das placas”, pontua.

Mais fiscalização para reduzir acidentes

O superintendente da PRF no Paraná também falou sobre o monitoramento das rodovias em tempo real através de câmeras. “A nossa prioridade é sempre a fiscalização com abordagem. Ou seja, nosso trabalho tem muito mais efetividade quando a infração é verificada e o motorista é abordado logo em seguida. No entanto, nem sempre isso é possível. Em algumas situações específicas, a gente acaba usando a ferramenta da câmera para fazer uma fiscalização à distância como complemento às abordagens presenciais”, conta.

Fernando Oliveira ressaltou que a PRF está reforçando a fiscalização nas rodovias brasileiras. “Percebemos que ao longo dos últimos anos houve um desprezo na área de fiscalização de trânsito. Nós queremos e estamos retomando isso para reduzir o número de acidentes e, por consequência, o número de feridos e mortos no trânsito. É uma tarefa difícil”, afirma.

Segundo ele, não há número aceitável de mortes no trânsito. O ideal seria não haver nenhuma. “No entanto, de certa forma, essa é uma meta utópica, mas acho que é possível persegui-la. Isso porque são mortes evitáveis e o nosso trabalho é correr atrás da redução de danos”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Ministério dos Transportes divulga edital do Prêmio Senatran 2023

Ministério dos Transportes divulga edital do Prêmio Senatran 2023

O objetivo do Prêmio Senatran 2023 é fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito.

Com o objetivo de  fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito, incentivando organizações públicas e privadas a aderirem ao PNATRANS e estimular o engajamento da sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito foi publicado hoje (27) no Diário Oficial da União, o Edital do Prêmio Senatran 2023.

As inscrições para o Prêmio Senatran 2023 acontecerão entre 18 de setembro e 11 de outubro, exclusivamente pela internet, através do portal da Senatran. A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deverá acontecer no momento da inscrição.

Poderão concorrer ao prêmio, orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), instituições de Educação Básica e Educação Especial, Organismos Não Governamentais, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Concessionárias de Serviço Público. Além de empresas públicas e privadas, pesquisadores, profissionais autônomos, profissionais regularmente matriculados na educação superior e discentes regularmente matriculados em escola profissional e tecnológica.

As categorias são divididas em cinco grupos:  gestão da segurança no trânsito, vias seguras, segurança veicular, educação para o trânsito e atendimento às vítimas. São elas:

I – Gestão da Segurança no Trânsito

  • I – órgãos e entidades cadastrados no Painel de Acompanhamento do PNATRANS com maior número de lançamentos de iniciativas e resultados no cumprimento dos objetivos do PNATRANS .
  • II – órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelos demais órgãos e entidades que efetuam o registro de sinistros de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítima. Constantes na Resolução Contran nº 808, de 15 de dezembro de 2020, com a maior periodicidade e qualidade de lançamentos no sistema RENAEST.
  • III – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação). Cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros. Com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito e mobilidade urbana.
  • IV – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação). Cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros. Com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito.

II – Vias seguras

  • V – Implementação de iniciativas, soluções tecnológicas e/ou projetos relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado para a segurança no trânsito, em suas respectivas circunscrições.
  • VI – Desenvolvimento de soluções e/ou projetos inovadores relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado à segurança no trânsito.

III – Segurança Veicular

  • VII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos. Com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.
  • VIII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos. Com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.

IV – Educação para o Trânsito

  • IX – Projetos, programas ou ações de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos. Desenvolvidos em unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, em colaboração com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Concessionária de serviço público, ONG ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito.
  • X – Desenvolvimento de iniciativas, projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito. Desenvolvidos por unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, para a promoção bem como conscientização da segurança de trânsito no entorno escolar e comunidades próximas.
  • XI – Desenvolvimento, pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, de projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito. Deverão ter sido promovidos no ano de 2022 e/ou 2023.
  • XII – Projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transportes rodoviários de passageiros e/ou de cargas. Incluindo os trabalhadores do transporte por aplicativos, realizados no ano de 2022 e/ou 2023.

V – Atendimento às Vítimas

  • XIII – Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção da saúde do condutor e/ou ao atendimento às vítimas de sinistros de trânsito.

A divulgação do resultado preliminar do vencedor de cada categoria acontecerá no site SENATRAN, no dia 28 de outubro de 2023.

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Como pagar o licenciamento 2023 em SP

Como pagar o licenciamento 2023 em SP

Saiba como pagar o licenciamento 2023 em SP

O calendário de pagamentos do licenciamento 2023 para os veículos registrados no Estado de São Paulo aponta os primeiros vencimentos para a próxima segunda-feira (31). O cronograma estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é feito conforme o dígito final da placa de identificação do veículo. Confira como pagar o licenciamento 2023 em SP.

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem realizar o licenciamento deste ano até o dia 31 de julho – exceto para os donos de caminhões e caminhões-trator, cujo o calendário de licenciamento anual tem início em setembro.

O serviço é realizado de maneira totalmente online. Portanto, o proprietário não precisa se deslocar até uma unidade de atendimento do Detran-SP ou do Poupatempo para emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) – documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

valor da taxa do licenciamento 2023 é de R$ 155,23, independentemente do tipo de veículo. Quem não regularizar o documento no prazo estabelecido fica sujeito à punição estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para infrações gravíssimas – o caso, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47, além de remoção do veículo ao pátio.

  • Fique atento ao calendário do licenciamento anual 2023 em SP – carros, motos, ônibus, reboque e semirreboque, conforme o dígito final da placa:Placas 1 e 2 – Até 31 de julho
  • Placas 3 e 4 – Até 31 de agosto
  • Placas 5 e 6 – Até 30 de setembro
  • Placas 7 e 8 – Até 31 de outubro
  • Placas 9 – Até 30 de novembro
  • Placas 0 – Até 31 de dezembro

E como pagar o licenciamento 2023 em SP?

Para efetivar o licenciamento do veículo é preciso informar o número do Renavam e realizar o pagamento de todos os débitos do veículo, como a taxa de licenciamento, o  e eventuais multas de trânsito ainda pendentes.

O pagamento pode ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados com o Detran-SP – Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal, incluindo as casas lotéricas.

Não há emissão de guia ou boleto. Basta o proprietário informar o número do Renavam do veículo.

Após pagar a taxa de licenciamento e os outros débitos do veículo, o serviço será processado de forma automática e o documento atualizado estará disponível em meio digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O CRLV-e também estará disponível para download, no , do Poupatempo, no aplicativo e no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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Veja o que muda com a nova lei do emplacamento

Veja o que muda com a nova lei do emplacamento

Uma conversa com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.

“A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.

Art. 230. Conduzir o veículo:

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. 

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento? 

O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.” 

Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.

“Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran orienta como solicitar a indenização DPVAT

Detran orienta como solicitar a indenização DPVAT

Cada tipo de indenização tem um valor diferente, que é repassada pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do DPVAT.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta que qualquer pessoa está sujeita a sofrer algum tipo de acidente de trânsito, seja um condutor, um passageiro e até mesmo um pedestre. Para auxiliar essas vítimas, existe a indenização do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), e o Detrandisponibiliza o setor de serviço social para orientar os usuários que tenham dúvidas sobre como solicitar essa compensação financeira.

Em Alagoas, 3.284 pessoas fizeram a solicitação do DPVAT e a Caixa Econômica Federal fez a liberação de 2.192 indenizações até o mês de maio deste ano.

O pagamento do DPVAT pode ser feito para as pessoas que se envolveram em algum tipo de sinistro de trânsito e tiveram gastos com despesas médicas (como consultas, exames ou medicamentos), sofreram alguma invalidez permanente ou por morte, nesses casos os familiares irão receber os valores.

Indenizações

Cada tipo de indenização tem um valor diferente, que é repassada pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do DPVAT. Em casos de despesas médicas, as vítimas podem receber até R$ 2.700. Já para situações de invalidez permanente, o valor pode ser de até R$ 13.500 e, em casos de morte, o valor é de R$ 13.500.

A solicitação do DPVAT pode ser feita com um prazo máximo de até três anos da data do acidente, ou da data de um laudo conclusivo que comprove a invalidez permanente ou da data do óbito.

Valor social

Para Sandra Mendes, assistente social do Detran-AL, o DPVAT é um benefício que possui um extremo valor social. Ela diz ainda que o órgão estadual está aberto para sanar as dúvidas da população, evitando que os usuários sofram golpes.

“O DPVAT vem para dar um suporte financeiro às vítimas de sinistros de trânsito, por isso é importante que os usuários saibam da existência dessa indenização e como podem ter acesso. Aqui no Detran-AL, as pessoas podem nos procurar, onde iremos informar o passo a passo do procedimento, como documentos necessários e quais instituições devem ser procuradas para ter acesso ao seguro. Todas essas informações se tornam importantes para evitar que as pessoas sofram golpes nesse momento de fragilidade”, esclareceu Sandra Mendes.

Deve-se agendar os atendimentos no setor de serviço social por meio do site do Detran Alagoas. E os usuários podem entrar em contato pelo número (82) 98883-1089, ou pelo e-mail: servicosocial@detran.al.gov.br.

Documentação necessária

Os usuários podem fazer o pedido em uma das agências da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa. Ele está disponível para smartphones com sistema Android e iOS.

Para dar entrada no pedido de indenização, as vítimas ou familiares precisam ter em mãos um documento de identificação, CPF, uma cópia de um Boletim de Ocorrência (B.O.), com o relato do sinistro que identifique todos os envolvidos. Além disso, a cópia do boletim de atendimento médico-hospitalar e um comprovante de residência. Para o reembolso com despesas médicas, as vítimas também devem incluir as prescrições médicas, relatórios médicos bem como laudos de tratamentos.

Nas situações de invalidez permanente, além dos documentos já citados, os usuários devem apresentar um relatório médico das lesões sofridas no sinistro. Além disso, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) contendo a extensão das lesões físicas ou psíquicas. Nesse sentido, nos casos de óbito, deve-se anexar a Certidão de Óbito da vítima, entre outros.

É possível, por exemplo, conferir a documentação completa para cada tipo de indenização no site da Caixa.

Fonte: Portal do Trânsito

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Vai mudar DE NOVO? Veja como serão as novas placas de carro

Vai mudar DE NOVO? Veja como serão as novas placas de carro

Novas placas de carro. Confira!

Não faz muito tempo que o Brasil começou o processo de mudança das placas de carro em todos os estados. Porém, uma nova alteração poderá acontecer em breve.

As placas de carros no Brasil poderão mudar mais uma vez em breve.

De acordo com o Projeto de Lei 3.214/2023, a principal identificação dos veículos precisam informar o município e o estado de origem dos carros.

O PL de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Caso seja aprovada definitivamente, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que estabelece o Projeto de Lei

O Projeto de Lei 3.214/23 alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) com o intuito de retornar o sistema de informações anterior com relação às placas.

Vale lembrar que antes do início da implantação das placas Mercosul no país, referências como o município e o estado de registro do veículo já eram descritas na antiga identificação.

De acordo com o senador Esperidião Amim, mesmo que ao longo dos anos, o formato e conteúdo das placas tenham evoluído em busca da padronização, a volta de dados ostensivos são importantes.

O principal argumento a favor da proposição considera que a mudança facilitaria a atuação das autoridades de trânsito e de segurança pública na identificação em algumas ocasiões como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, argumenta Amin.

Placa Mercosul

A atual Placa de identificação veicular foi criada conforme intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul.

A placa Mercosul passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020.

Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

Atualmente não constam nela a cidade de origem do veículo, assim como o município sob o qual ele está inscrito.

Fonte: Garagem 360

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Detran orienta proprietários de ciclomotores sobre o registro do veículo a partir das novas regras

Detran orienta proprietários de ciclomotores sobre o registro do veículo a partir das novas regras

Veja orientações sobre registro, licenciamento, emplacamento, habilitação e normas de circulação de ciclomotores.

Tendo em vista a nova Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) orienta os cidadãos que utilizam esses veículos no que diz respeito ao registro e licenciamento, habilitação e normas de circulação.

De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Acima desses parâmetros, os veículos são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso. Nesse caso, deve-se registrar, licenciar e emplacar esses veículos.

Registro de ciclomotores

Para aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos, ou seja, já estão aptos a serem registrados, os proprietários devem agendar o atendimento no Detran/ES para realizar o primeiro emplacamento e apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e documentos do veículo e do proprietário, conforme especificado na Resolução.

Já para os ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a dia 03 de julho de 2023, foi dado o prazo a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 para os proprietários providenciarem a inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após esse prazo, os veículos que não fizerem o registro ficam impedidos de circular em via pública. Para esses veículos, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, para conduzir ciclomotores em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O diretor de Segurança no Trânsito do Detran/ES, Fernando Stockler, alerta aos proprietários de ciclomotores para a regularização e adequação às exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação.

“É importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos para o registro dos ciclomotores. Além disso, já está em vigor e poderá ser cobrada nas fiscalizações de trânsito a exigência de ACC ou habilitação na categoria A para conduzir esses veículos. Portanto, não é permitido que menores de idade, pessoas não habilitadas ou que tenham habilitação em outras categorias conduzam ciclomotores. É obrigatório o uso de equipamentos como capacete e calçado adequado e a obediência integral às normas de trânsito como qualquer outro veículo, como circular nas vias e não nas calçadas ou ciclovias, obedecer ao semáforo e placas de sinalização, não transportar crianças menores de 10 anos. Isso tudo é para garantir a segurança tanto de quem transita com esses veículos quanto dos outros condutores, de ciclistas e de pedestres”, reforça.

Conforme o texto, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias terrestres abertas à circulação pública.

Bicicletas elétricas

A Resolução Nº 996 do Contran traz também a atualização da definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los.

O texto define as bicicletas elétricas como aquelas dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala (pedal assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são aqueles com uma ou mais rodas com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h e largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 centímetros, tais como os patinetes, skates e monociclos motorizados.

Esses veículos podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, como ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, e devem contar com equipamentos de segurança como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira e lateral. As bicicletas devem contar ainda com espelho retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.

A bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido classifica-se como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Prazos

A Resolução Nº 996 entrou em vigor em 03 de julho de 2023. O prazo para a regularização dos veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão é a partir de 1° de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Portanto, a fiscalização de trânsito poderá passar a exigir o registro e licenciamento desses ciclomotores a partir de janeiro de 2026. Não estão contemplados por esse prazo aqueles ciclomotores que já têm número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos. Estes já devem estar emplacados conforme a legislação em vigor.

Já com relação à habilitação, a exigência já está em vigor. Ou seja, é obrigatória a habilitação na categoria do veículo, ou seja, ACC ou categoria A.

Já é possível autuar o condutor que dirigir sem habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo por essa infração. Assim como, o proprietário que entregar a direção do veículo ou permitir que pessoa nessas condições tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Quanto às normas de circulação, por exemplo, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública. Pela regra, os ciclomotores, não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias. Salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança. Já é possível autuar os condutores que cometerem alguma infração remover seus veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Resolução estabelece as seguintes infrações previstas no CTB, além da possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades bem como medidas administrativas previstas no Código:

  • Art. 187, inciso I, quando transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;
  • Art. 193, quando transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Art. 230, inciso IV, quando o veículo estiver sem placa de identificação;
  • Art. 230, inciso V, quando conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado;
  • Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete;
  • Art. 244, § 1º, quando transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; e
  • Art. 244, § 2º, quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que deve mudar nas cobranças de IPVA com a Reforma tributária

O que deve mudar nas cobranças de IPVA com a Reforma tributária

Atualmente a legislação determina que o IPVA incida apenas sobre veículos automotores terrestres. No entanto, com a reforma isso vai mudar.

A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 7, a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, além de prever a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para custear créditos do ICMS até 2032, assim como unificar a legislação dos novos tributos.

Apesar de não ser neste primeiro momento o cerne da reforma, cujo foco central é o consumo, a proposta, aprovada em dois turnos, que agora seguirá para o Senado Federal, prevê, entre outras, alterações na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA.

A partir do novo regime passará a haver cobrança do referido imposto para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo e, também a probabilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.

Impactos das mudanças no IPVA com a reforma

O texto da reforma estabelece que o IPVA poderá ser progressivo também em razão do impacto ambiental do veículo. Assim, indicando que os veículos elétricos, tidos como menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto. Indo ao encontro das propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente. Além disso, que caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário.

Atualmente a legislação determina que o IPVA incida apenas sobre veículos automotores terrestres. No entanto, com a reforma, ficou definido que a cobrança será estendida também para veículos aquáticos e aéreos. Dessa forma, podendo, incluir a tributação desses tipos de propriedades na Constituição Federal.

O relator e autor da proposta, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) destaca e garante que com a reforma não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.

De acordo com ele, o objetivo da proposta não é onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular”, ilustra.

Acerca do trecho que designa que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto, o deputado esclarece que a ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo. “A medida propõe introduzir um critério de diferenciação para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O foco é eliminar um privilégio ‘injustificado’ sobre bens que são normalmente ‘possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva’, descreve trecho da proposta.

Repercussões econômicas

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, para o relator e autor da proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Ainda segundo ele, a reforma tributária vai iniciar um processo de desenvolvimento econômico ao dar segurança jurídica ao setor produtivo. “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego”, enfatiza e finaliza o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

 

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Afinal, motociclista pode costurar entre outros veículos?

Afinal, motociclista pode costurar entre outros veículos?  

O risco é grande e passível de ter uma infração sempre que motociclistas optam por realizar transição entre automóveis

O termo “costurar” já é bem conhecido para quem é motociclista. Porém, apesar de não ser proibido, realizar essa manobra oferece riscos.

De acordo com o Boletim Epidemiológico fornecido pelo Ministério da Saúde, no mês de abril, o levantamento do cenário brasileiro das lesões de motociclistas no  mostra que as internações por traumas com motos tiveram o maior aumento em dez anos.

De 2020 a 2021, o número passou de 5,5 por 10 mil habitantes para 6,1.  A taxa subiu 55% em uma década.

Em números totais, saltou de 70.508, em 2011, para 115.709 em 2021. Os homens representaram 88,1% das vítimas fatais em 2021.

crescimento nas vendas de motocicletas também pode ter influenciado no resultado. Conforme dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) estima-se um aumento de 64,7% na última década.

Para entender essa história, conversamos com o advogado Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito.

O motociclista pode ou não pode transitar entre os carros?

O Dr. Giovanni conta que não há norma legal, mas, em uma relação de semelhança ao art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro diz:

“Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo”, (art. 192).

Por isso, o advogado ressalta que é preciso considerar o art. 192 do CTB. Afinal, se o motociclista estiver cometendo algum ato infracional será autuado.

“A legislação não proíbe a prática diretamente, contudo deixa claro que ‘deixar de guardar distância de segurança lateral’ configura infração de trânsito, levando em consideração a velocidade do motociclista. Essa infração é de natureza grave, computando 5 pontos no prontuário do condutor e um valor de R$ 195,23” ressalta o Dr. Giovanni Rodrigues.

Como mostram os números de acidentes, além do risco de ser multado, há um risco ainda maior: o da vida. Por isso, todo o cuidado é importante ao conduzir, de forma consciente e com respeito às distâncias entre veículos. Sua vida e de quem trafega no mesmo instante que você vale mais do que segundos de vantagem.

Outra interpretação

Em recente entrevista ao Portal do Trânsito, Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, interpretou de outra forma a situação.

Para o especialista, o fato do artigo 56 do Projeto de Lei que deu origem ao Código de Trânsito Brasileiro ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

“Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz. “Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.

Muitos defendem a proibição do tráfego de motocicletas no corredor entre veículos, inclusive há projetos de lei que tratam do assunto. Questionado sobre o fato, o especialista foi claro.

“Meu posicionamento é que a proibição traria mais efeitos negativos do que positivos, pois, ao exigir que a motocicleta seja conduzida atrás de um automóvel, reduz-se a capacidade de visão do motociclista, frente aos obstáculos da via (buracos, dejetos, manchas de óleo etc), impedindo a tomada de decisões frente às condições adversas e repentinas. Penso que o ideal seria reconhecer este uso da motocicleta e, justamente, facilitar o seu deslocamento, aumentando os espaços entre as faixas de rolamento, ao menos entre as que se encontram mais à esquerda da via; além disso, fiscalizar com rigor as infrações que acarretam a queda de motociclistas”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Férias: entenda porque é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro

Férias: entenda porque é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro

É proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente. No entanto, além da idade, outros aspectos devem ser observados.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é proibido o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m – um metro e quarenta e cinco centímetros de altura no banco da frente dos automóveis. Ou seja, só é possível transportar crianças no banco da frente depois de completarem 10 anos. No entanto, além da idade, outros aspectos devem ser observados.

De acordo com Dr. Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), em entrevista recente ao Portal do Trânsito, não há um consenso na literatura científica, bem como nas legislações internacionais, sobre a partir de que idade se pode transportar a criança, com segurança, no banco da frente de um veículo automotor. “Nos Estados Unidos, por exemplo, há legislações diversas nos estados. Em Michigan já podem andar no banco da frente a partir dos quatro anos de idade.  Na Georgia e New Jersey oito e Louisiana 13. Já, Califórnia, Arkansas, Connecticut, Florida, Illinois, Indiana, Maryland Massachusetts e New York não estabelecem limite. No Canadá, embora a Canadian Transportation Agency recomende que não se transporte as crianças no banco da frente até completarem 13 anos de idade, algumas províncias permitem crianças acima de 12 anos”, conta.

Para ele, as crianças, à medida que interagem com o mundo ao seu redor, adicionam novos conhecimentos. Além disso, constroem sobre o conhecimento adquirido. “E, por volta dos 10 anos passam a ter maior capacidade de entender conceitos morais de certo e errado”, explica.

Questões biológicas

Ainda conforme o médico, existem questões biológicas e estruturais que se leva em consideração para determinar como proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente.

“Os ossos do tórax completam seu desenvolvimento por volta dos 10 aos 12 anos. Sem um sistema esquelético maduro, uma criança corre maior risco de lesão. Especialmente se estiver no banco dianteiro e na zona de acionamento de um airbag”, aponta.

Dr. Adura diz que de acordo com estudo publicado na Paediatrcs and Child Health, antes dessa faixa etária as crianças têm cristas ilíacas menos desenvolvidas do que as dos adultos.

A crista ilíaca é a parte do osso do quadril que mantém o cinto de segurança posicionado corretamente. Dessa forma, evitando que que se posicione sobre o abdômen com risco de, no caso de sinistro, ocorram lesões graves provocadas por esse posicionamento. “Para estar segura, a criança precisa ter o tamanho adequado, que possibilite se sentar e dobrar seus joelhos na borda do assento. Além disso, não pode afastar as costas do encosto do banco. As crianças, geralmente, não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingirem a estatura mínima de 1,45m. E as crianças brasileiras em média (percentil 50 de 100 pessoas metade tem aquele resultado), atingem 1,45m de altura aos 11 anos aproximadamente. Isso acontece tanto para o gênero masculino como para o feminino”, conclui.

Penalidades

De acordo com o CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é uma infração gravíssima com penalidade de multa e retenção do veículo até sanar a irregularidade.