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É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

É possível um resultado “falso positivo” no exame toxicológico? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta!

 

 

Conforme o diretor administrativo da Abramet as chances de um “falso positivo” no exame toxicológico são praticamente inexistentesVocê concorda?

 

O exame toxicológico é uma exigência para todo condutor que pretende obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Ele tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, válida em todos os estados da federação desde março de 2016.

A medida vem de uma preocupação do setor de saúde com o tema drogas e direção veicular.

A explicação é que acidentes de trânsito com a participação de veículos de grande porte são potencialmente mais graves, e podem estar sendo causados pelo uso de substâncias ilícitas, e a lei pretende coibir essa prática. É importante ressaltar que o exame só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O Portal do Trânsito conversou com o médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Heverardo da Costa Montal. O objetivo foi entender melhor como o exame funciona e sanar as dúvidas sobre a possibilidade de ocorrerem resultados “falsos positivos”.

O resultado falso positivo, aquele no qual o resultado do exame indica a presença de drogas ilícitas, mas que o respectivo condutor garante não haver consumido nada. Esta é uma preocupação de alguns profissionais do volante, devido ao receio sobre a confiabilidade do exame. Vejamos o que diz o especialista.

Tecnologia não permite erros

Consultado sobre a possibilidade de erros no resultado, tais como o resultado “falso positivo”, o especialista disse que o exame exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é específico para detectar o eventual uso de drogas em uma janela de tempo muito superior a dos exames toxicológicos realizados com materiais biológicos como o sangue, a urina, o suor ou a saliva.

“O método de larga janela permite saber se uma pessoa usou droga em um período prévio à coleta de pelo menos 90 dias, período esse que atende a exigência contida no CTB. A queratina, substância presente nos cabelos, pelos e unhas, possibilita correlacionar a presença e o momento em que a droga foi utilizada”, ressaltou.

Segundo ele, a tecnologia de ponta permite a total segurança e faz com que o exame toxicológico seja praticamente imune a erros. “O exame é feito com a mais avançada tecnologia laboratorial que existe. Com certificações, como a ISO 9001, e com cadeia de custódia da amostra controlada. O objetivo é dar garantia de que aquela amostra é daquela pessoa e aquele exame é realmente do material biológico coletado”, explicou.

Sobre a ocorrência dos chamados falsos positivos, o diretor administrativo da Abramet diz que desconhece casos como esse até o momento.

“A tecnologia é tão sensível e avançada, que essa possibilidade praticamente inexiste”, pontuou, destacando a precisão da metodologia empregada na realização do exame.

“Os laboratórios confiam de tal modo nessa metodologia que preconizam a realização de testes de DNA quando surgem questionamentos a respeito da origem da amostra. Não existem dúvidas sobre a sensibilidade e confiabilidade, e os laboratórios utilizam tecnologia de ponta. Além disso, alguns deles se submetem a certificações internacionais que praticamente eliminam a possibilidade de erro”, disse.

Regularização na pandemia

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Condutores habilitados nessas categorias que estão com a previsão de vencimento da CNH entre julho e dezembro de 2021, devem realizar o exame toxicológico periódico até 31 de julho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu esse prazo através da Deliberação 222/21. Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou vir a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico ficará mantido,

A aplicação das multas, iniciada em 1º de julho, segue o cronograma do Contran, estabelecido conforme a data de validade das habilitações. Veja aqui o cronograma.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico nesse período.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico

Condutores com CNH vencendo em 2021 têm até o dia 31 de julho para fazer exame toxicológico

 

 

Condutores das categorias C, D ou E com a CNH a vencer entre julho e dezembro de 2021 poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico periódico vencido.

 

Tem início a partir do próximo dia 01 de agosto nova etapa da fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.

Segundo a norma, o início da fiscalização para CNHs vencidas entre julho e dezembro de 2021 começa a partir do próximo domingo (01/08).

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), 850.276 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico essa data.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explicou ao Portal do Trânsito, à época da publicação da Deliberação, que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Logo, quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não terá consequência jurídica pela não realização deste exame. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

 

Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou Modesto.

Veja a tabela com o escalonamento:

Como regularizar a situação

Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a um posto de coleta vinculado a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios credenciados deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra. Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.

Multas

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

O exame periódico poderá ser aproveitado na renovação da CNH?

De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico vencido: é preciso fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

Exame toxicológico vencido: é preciso fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

 

 

Os procedimentos em relação ao exame toxicológico ainda causam muitas dúvidas aos condutores brasileiros. Veja a resposta!

 

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

A pergunta que muitos condutores fazem é: se, como outras infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

Segundo Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, nesse caso não é obrigatório passar pelo curso de reciclagem.

“A recuperação da CNH, em caso de multa por exame toxicológico vencido, está condicionada à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. E não ao curso de reciclagem”, argumenta.

Exame toxicológico

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores que possuem categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame e do mesmo modo continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Veja aqui o cronograma de fiscalização do exame toxicológico vencido. 

Curso de reciclagem

Curso de Reciclagem é uma penalidade aplicada aos condutores com direito de dirigir suspenso, que tenha provocado sinistro grave, ou ainda que tenha sido condenado por delito de trânsito.

A duração do curso é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução nº 789/20 do Contran. É possível realizá-lo presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?

Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?

 

 

“Perder” a CNH é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja novas regras.

 

“Perder” a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. E esta penalidade sofreu modificações importantes com a entrada em vigor da nova lei de trânsito, a Lei 14071/20.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

A mudança da nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, é justamente referente ao limite de pontos que o condutor pode somar em sua CNH.  De acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Consequências

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, a advogada Rochane Ponzi, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, citou algumas consequências negativas dessa nova medida.

“Particularmente, entendo que não é aumentando o limite da pontuação que transformará os condutores contumazes em condutores responsáveis. Nesse sentido, a medida privilegia o tipo de punição errada, no caso, a multa pecuniária. É a suspensão ou cassação da CNH que efetivamente tem poder de mudar comportamentos no trânsito. Aliás, a história já nos mostrou que o simples peso no bolso não muda comportamento, principalmente para quem tem dinheiro”, explica.

Ademais segundo a especialista, aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população. Ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. “As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de leniência com o comportamento transgressor não prospere”, conclui.

Curso preventivo de reciclagem

Para os condutores que possuem EAR na CNH, ainda há uma outra alternativa para evitar a suspensão da CNH.  Ele poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em seguida, ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. Assim também, o motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de um ano.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, sustenta que o curso de reciclagem tem potencial de gerar a tomada de consciência e mudança de comportamento. De acordo com a didática e metodologia utilizada.

“É comum ouvirmos dos alunos depoimentos do tipo ‘nunca tinha parado para pensar nisso’, ‘agora vejo o quanto conhecia pouco de trânsito’, ‘fiquei tempo demais sem estudar nada sobre esse tema’, ‘tenho dirigido sem realmente perceber o que é trânsito’, etc. Isso revela o quanto falhamos, como sociedade, no preparo de nossos condutores e, ao mesmo tempo, o quanto a educação pode contribuir para melhorar essa situação”, pontua.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH

Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH

 

 

Atualmente apenas os condutores das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH.

 

Determinar que as exigências referentes a exames toxicológicos sejam para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 1965/21que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir o exame toxicológico de todos os condutores, independente da categoria da CNH. Conforme o projeto, os condutores de todas as categorias deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.

Além disso, os condutores com idade inferior a 70 anos devem ser submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses,  como é exigido atualmente aos condutores que possuem as categorias C, D e E.

Segundo o deputado, entende-se que a segurança e outros tantos fatores que envolvem o trânsito devem ser tratados com abrangência mais global e completa. “Por esse motivo, tal exigência deve abarcar todos os condutores, não apenas o dessa ou daquela determinada categoria”, explica.

Ainda conforme o deputado, o PL tem o objetivo de garantir que os brasileiros tenham mais segurança no seu dia a dia no trânsito.

“Temos a convicção de que a mudança proposta é absolutamente razoável, viável. Do mesmo modo é condizente com a realidade brasileira.”, justifica.

Exame toxicológico

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Do mesmo modo, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Tramitação

O deputado apresentou o PL recentemente à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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CNH suspensa por dirigir embriagado: o que muda com a nova lei de trânsito?

CNH suspensa por dirigir embriagado: o que muda com a nova lei de trânsito?

 

 

A nova lei aumentou o limite de pontos e definiu a gravidade das infrações como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. E sobre a penalidade por dirigir embriagado, algo mudou?

 

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor no mês passado, alterou significativamente o processo de suspensão do direito de dirigir. A Lei 14071/20 aumentou o limite de pontos, no período de 12 meses, e definiu a gravidade das infrações cometidas como novo requisito para o condutor ter a CNH suspensa. No entanto, nada mudou em relação às infrações que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Nesse sentido, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta. Uma delas é a autuação por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência.

Conforme resposta de Eduardo Cadore, que é instrutor especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, na live Você no Trânsito da terça-feira (11), o artigo 165 do CTB, prevê uma suspensão de 12 meses.

“Quanto a isso nada mudou. Por exemplo, o condutor autuado nessa situação terá que cumprir a suspensão. Não há como fugir disso, mesmo com a entrada em vigor da nova lei. Em outras palavras, para regularizar a CNH, terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer curso de reciclagem”, explica.

Veja infrações que levam à suspensão da CNH, independente do número de pontos:

 – Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165);

– Recusa ao bafômetro (Art.165-A);

– Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174);

– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173);

– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175);

– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191);

– Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170);

– Transpor bloqueio policial (Art.210);

– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218);

– Dirigir motocicleta sem capacete ou vestuário exigido por lei (Art.244);

– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244);

– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244);

– Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos ou  ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (Art.244).

– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176).

– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176).

Todas as normas têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

Nova lei sobre CNH suspensa por limite de pontos

O que mudou em relação a suspensão do direito de dirigir é que desde o dia 12 de abril, o limite máximo de pontos na CNH aumentou. Além disso, passou a ser considerada a gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o CTB,  a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

– 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Informação importante

Para o condutor que exerce atividade remunerada (tem a observação EAR na CNH) o limite será de 40 pontos, no período de 12 meses. Assim, independente do tipo de infração cometida.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Saiba para que serve e como localizar o código de segurança da CNH

Saiba para que serve e como localizar o código de segurança da CNH

 

 

Desde 2017 o código de segurança da CNH aparece no formato de um QRCode na parte interior do documento. O código é obrigatório para obtenção da CNH digital.

 

Nem todo mundo sabe, mas toda Carteira Nacional de Habilitação (CNH), possui um código de segurança. Assim como os os cartões de crédito, por exemplo.

Desde 2017 o código aparece no formato de um QRCode na parte interior da CNH impressa. Além de ser imprescindível para obter a CNH digital, o código de segurança também protege o condutor de possíveis fraudes em que terceiros possam usar o documento indevidamente.

CNH digital

Para solicitar a emissão da CNH digital, o usuário deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que funciona mesmo sem acesso à internet e está disponível nas versões iOS e Android.

Será necessária conexão com internet somente no momento de incluir os documentos. Posteriormente, tanto a CNH digital quanto o CRLV digital ficam disponíveis offline e são acessados com a senha de quatro dígitos cadastradas pelo usuário.

Recomendação CNH antiga sem QRCode

Os condutores com CNHs antigas, que não tem o QRCode,  não conseguem ter acesso ao documento digital. A recomendação dos órgãos de trânsito é, primeiramente, solicitar uma segunda via do documento ou renovar a CNH. Dessa forma, terá a CNH atualizada e conseguirá obter código de segurança da CNH.

Em São Paulo, aqueles que tiverem necessidade ou dificuldades para atualizar dados pessoais, a solicitação deve ser feita presencialmente em uma das agências do Poupatempo ou pelo site 

Porte obrigatório da CNH

A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Agora, o porte do documento de habilitação é dispensável. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa.

Ainda conforme a nova lei,  a CNH, expedida em meio físico ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Reabilitação: saiba como fazer o desbloqueio judicial da CNH

Reabilitação: saiba como fazer o desbloqueio judicial da CNH

 

 

Bloqueio da CNH se trata de impedimento lançado no prontuário da CNH do condutor, que o impossibilita de conduzir qualquer veículo. Veja como realizar o desbloqueio na entrevista com o advogado Alan Bucco.

 

Alguns condutores têm dúvidas sobre as diferenças entre ter a Carteira de Habilitação Nacional – CNH suspensa e bloqueada.

Para nos explicar as diferenças de ambos os casos, conversamos com o advogado Alan Bucco, presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito e da Comissão de Trânsito da OAB/RS Subseção Passo Fundo – RS. E, também, sócio proprietário do Escritório Bucco Advocacia.

No entanto, antes de responder as perguntas, Bucco ressaltou a importância de esclarecer o significado do termo – bloqueio da CNH.

De acordo com ele, o termo bloqueio da CNH pode ser substituído por outros a depender da região do País.

“Na verdade, se trata de impedimento lançado no prontuário da CNH do condutor. Esta situação o impede de conduzir qualquer veículo, sob pena de incorrer em infração de trânsito ou até mesmo em crime”, explica.

Acompanhe a entrevista e as orientações do especialista.

Portal do Trânsito – Por favor, nos explique em breves palavras o que diz a legislação sobre o bloqueio da CNH.

Alan Bucco – O termo bloqueio, em si, não consta na legislação, mas se refere ao impedimento do direito de dirigir lançado no prontuário da CNH do condutor.

Os artigos 292 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro preveem a possibilidade de aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor nos casos de crime de trânsito, com duração de dois meses a cinco anos. A penalidade somente poderá ser aplicadas por juiz, em processo judicial, de forma isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Para o efetivo bloqueio, normalmente o juiz oficia o DETRAN do Estado onde o condutor é habilitado para que o bloqueio seja lançado no prontuário da CNH do condutor.

Para os bloqueios administrativos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê nos artigos 261 e 263 as penalidades de suspensão e de cassação do documento de habilitação.

A suspensão do direito de dirigir pode/deve ocorrer de duas formas:

  • Sempre que o condutor cometer alguma infração que preveja a penalidade de suspensão entre as suas penalidades.
  • Sempre que o condutor atingir o limite de pontos previsto no art. 261, I do CTB (23, 30 ou 40 pontos – a depender da quantidade de infrações gravíssimas).

Após o devido processo administrativo, que deve garantir o contraditório e a ampla defesa, se a penalidade for mantida, ela será aplicada. Sendo lançado o impedimento (bloqueio) no prontuário da CNH do condutor.

Portal do Trânsito – Quais são as diferenças entre ter a CNH suspensa e ter a CNH bloqueada?

Alan Bucco – Por outro lado, a cassação é a perda do direito de dirigir pelo prazo fixo de 02 anos. Desse modo, fica claro que a cassação difere da suspensão por sua gravidade e prazo.

Outra diferença reside no fato de que, em alguns casos, a cassação vai ser consequência da suspensão. O motorista com o direito de dirigir suspenso se flagrado conduzindo veículo, terá sua CNH cassada, perdendo o direito de dirigir por mais tempo.

As formas de restabelecimento do direito de dirigir são diferentes para as duas penalidades. Por exemplo, na suspensão, o condutor pode voltar a dirigir depois de participar de simples curso de reciclagem de 30 horas/aulas e de uma prova teórica. Na cassação, por sua vez, para readquirir o direito de dirigir, o condutor deve efetuar a reabilitação, que consiste em quase todas as etapas de um novo curso de habilitação – processo muito mais rígido em comparação ao da suspensão.

Portal do Trânsito – Em que casos o condutor pode ter a CNH bloqueada judicialmente?

Alan Bucco – O Bloqueio da CNH pode se dar de duas formas: ou por determinação judicial, ou por decisão administrativa.

O bloqueio da CNH por determinação judicial pode decorrer de vários tipos de processos, a exemplo um processo criminal, onde o juiz aplique a pena de suspensão ou cassação da CNH como uma das penas impostas. Inclusive em penalização adicional ou acessória. Ademais, outros tipos de processos judiciais também têm levado ao bloqueio de algumas CNHs, como os processos cíveis, que por algum tipo de cobrança o juiz determina o recolhimento do Passaporte e o bloqueio da CNH para pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação. Porém, o volume maior dos bloqueios da CNH decorre de penalidades administrativas, seja decorrente de um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir ou de um Processo de Cassação do Documento de Habilitação.

É muito comum que o cidadão indique que “perdeu a CNH”, no entanto é importante distinguir se a “perda” decorre de uma suspensão, o que é provisório, ou de uma cassação.

Processos criminais ou até mesmo cíveis podem bloquear a CNH judicialmente. São exemplos: cobranças, onde o juiz utiliza tal penalidade como medida restritiva para pressionar os devedores.

Portal do Trânsito – Em tendo a CNH bloqueada judicialmente, qual é o processo para desbloquear a CNH?

Alan Bucco – A liberação da CNH depende da análise de sua motivação e da legalidade do procedimento adotado. Ou seja, num primeiro momento é preciso verificar se o bloqueio é judicial – processo crime ou cível, ou administrativo. Depois disso é preciso verificar se todo o processo que levou ao bloqueio obedeceu ao devido processo legal. Portanto, a situação deve ser analisada por um advogado especializado em Direito de Trânsito para que forneça um parecer sobre o caso. É o ideal.

Portal do Trânsito – Este processo se mantém válido durante a pandemia ou neste período houve alguma alteração?

Alan Bucco – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula toda a matéria trânsito. O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito é o órgão responsável para normatizar as lacunas da Lei. Nesse sentido, com a pandemia, este conselho publicou algumas Resoluções e Portarias que suspenderam e interromperam a maioria dos procedimentos administrativos. Sendo que os prazos e procedimentos foram retomados no final do ano de 2020 gradativamente. Contudo, com o alongamento da Pandemia e a sua piora, algumas destas normas foram refeitas para determinadas regiões do Brasil. Assim, em algumas regiões os prazos e procedimentos administrativos forma prorrogados.

Contudo, uma vez aplicada a penalidade de suspensão ou cassação da CNH, estando ela bloqueada, somente a análise por um advogado especialista na área poderá responder sobre a viabilidade da liberação.

Portal do Trânsito – Quanto tempo, em média, leva todo o processo?

Alan Bucco – Considerando que a tentativa de liberação do bloqueio se dê por meio de uma ação judicial, normalmente a liberação depende da concessão de uma medida liminar a ser analisada pelo juiz. Desde já, o tempo, para isso, depende de cada comarca e de cada juiz, a considerar o volume de processo em sua vara. Sobretudo deve ser rápido, justamente por se tratar de medida de urgência.

Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor, nos explique: após o desbloqueio o condutor já estará reabilitado para dirigir? Ou será necessário cumprir mais algum critério?

Alan Bucco – Se o juiz conceder a liminar o órgão de trânsito, DETRAN, vai ser oficiado para cumprir a decisão, o que deve levar alguns dias. Além disso é preciso verificar se não existem outros motivos que mantenham o bloqueio na CNH. Esse fato, reforça a necessidade de análise por profissional especializado.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: tire suas dúvidas sobre a suspensão da CNH

Nova lei de trânsito: tire suas dúvidas sobre a suspensão da CNH

 

 

A advogada Rochane Ponzi esclarece como funcionarão as regras para quem está com a CNH suspensa. Acompanhe!

 

A nova lei de trânsito entrou em vigor no dia 12 de abril, e trouxe com ela, muitas dúvidas aos condutores, proprietários de veículos, candidatos à tirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, entre outros.

Pensando nisso, conversamos com a advogada, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, Rochane Ponzi, sobre como funcionarão as regras para quem está com a CNH suspensa.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que dizia a legislação sobre a suspensão do direito de dirigir?

Rochane Ponzi – Anteriormente, o condutor poderia ter a CNH suspensa nas seguintes situações: a) somatório de 20 pontos ou mais;

b) cometimento de alguma infração de trânsito que tenha previsão autônoma de suspensão (são 20 artigos no CTB que têm essa previsão);

c) reprovação no exame toxicológico;

d) por determinação judicial.

O CTB disciplina a suspensão do direito de dirigir no art. 261.

Portal do Trânsito – O que prevê a nova legislação de trânsito no Brasil?

Rochane Ponzi – A lei 14.071/20 alterou o art. 261 para criar um escalonamento para as situações de suspensão do direito de dirigir pelo somatório de pontos. Desde a vigência da nova lei, a suspensão do direito de dirigir por pontos ocorre da seguinte maneira:

a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Já o limite para motoristas que exercem atividade remunerada será sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que compuserem o seu somatório.

Portal do Trânsito – Quais são as consequências positivas dessa nova medida?

Rochane Ponzi – O único ponto que vejo como positivo dessa nova medida foi a intenção de se lançar um olhar mais atento ao problema dos motoristas profissionais, que acabam mais expostos a receber multas, correndo o risco de perder a habilitação – seu meio de subsistência. Todavia, ainda que eu, particularmente, seja sensível a esse problema, não posso deixar de registrar meu entendimento pessoal, de que essa categoria, justamente por sua excessiva exposição ao trânsito, é a que mais deveria dar o exemplo.

Portal do Trânsito – E quais são as consequências negativas dessa nova medida?

Rochane Ponzi –  A justificativa data pelo executivo ao propor o projeto de lei 3.267, posteriormente convertido na lei 14071, foi de que era muito fácil somar 20 pontos. Da mesma forma, justificou que muitos DETRANs não teriam condições de instaurar processos de suspensão dentro do prazo. Vê-se que tais justificativas não possuíam – e ainda não possuem qualquer embasamento técnico. Particularmente, entendo que não é aumentando o limite da pontuação que transformará os condutores contumazes em condutores responsáveis. Essa medida privilegia o tipo de punição errada, no caso, a multa pecuniária. É a suspensão/cassação da CNH que efetivamente tem poder de mudar comportamentos no trânsito. Aliás, a história já nos mostrou que o simples peso no bolso não muda comportamento, principalmente para quem tem dinheiro.

Aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população, ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva durante a tramitação do PL. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de    leniência com o comportamento transgressor não prospere.

Portal do Trânsito – Como ficarão os processos nessa transição? Por exemplo, se eu tenho 20 pontos, mas ainda não foi instaurado o processo de suspensão, o que vai valer? 

Rochane Ponzi – Já adianto que esse é um assunto polêmico e há muita divergência quanto à forma de aplicação da suspensão por pontos entre os Estados, o que por si só também trará polêmica quanto ao momento da aplicação da nova lei. O Detran-RS havia sinalizado que somente infrações cometidas após 12/04/2021 receberão o tratamento da lei nova.

Todavia, na tentativa de apaziguar a questão e orientar os órgãos da administração pública, o CONTRAN publicou a Res. 844/21 em 12/04/2021, que altera a Res. 723/18, disciplinando que se deve ser aplicada a lei nova para todos os processos de suspensão que ainda não foram instaurados (art. 3º, §2º, I) ou, se já instaurados, que não tenha sido a penalidade definitivamente aplicada e anotada no Renach (art. 3º, §2º, II).

Assim, respondendo à pergunta: se a pessoa somou 20 pontos antes de 12/04/2021, mas a administração não instaurou o SDD durante a vigência da lei antiga, quando o fizer, terá que observar o regramento da lei nova, cujo limite aumentou.

É importante destacar que não há qualquer impedimento de se considerar pontos adquiridos em infrações cometidas antes de 12/04/2021.

Portal do Trânsito – Em que casos não haverá mudança na legislação?

Rochane Ponzi – Não haverá alteração nos casos de suspensão do direito de dirigir por infração em que a competência para aplicar a multa de origem for do Estado e este, ou seus conveniados, lavrarem o AIT.

Portal do Trânsito – Em que casos haverá suspensão direta do direito de dirigir a partir de 12/04/2021?

Rochane Ponzi – Processo de suspensão por infração cuja competência da multa de origem for do Município ou do órgão rodoviário (federal ou estadual). Para esses casos, a competência para processar a suspensão sai das mãos dos Detrans e passa para o órgão autuador que lavrou o AIT, devendo tramitar em processo concomitante.

Na Resolução 844/21, igualmente restou disciplinado que processo de suspensão por infração deverão observar:

a) para infrações cometidas antes de 12/04/2021, quem instaura é o órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

b) para infrações cometidas a partir de 12/04/2021, quem instaura é o órgão ou entidade responsável pela aplicação da  penalidade de multa.

Portal do Trânsito – Para finalizar, há algo a mais que considere importante acrescentar?

Rochane Ponzi – Considerando que por força do Princípio da Legalidade, não poderá a Administração, reconhecer ex officio eventual retroatividade da lei nova fora dos limites disciplinados pela Resolução 844/21 do CONTRAN.

Em  todos os casos de condutores que ainda não cumpriram integralmente a pena que lhes foi aplicada pela SDD por pontos, poderão acionar o Poder Judiciário pleiteando a aplicação do Princípio da Retroatividade da Lei Mais Benéfica, a depender do novo enquadramento que receberem pela Lei 14071/20 (30 ou 40 pontos).

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH

Nova lei de trânsito: o que muda para quem vai tirar a CNH

 

 

O Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Na semana passada entrou em vigor a Lei 14071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar da lei ser a maior e mais ampla das 39 modificações já sofridas pelo CTB, a parte correspondente ao processo de primeira habilitação é relativamente pequena.

Além da nova lei, na semana passada foi publicada a Res.849/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adequa o processo de formação de condutores, conforme as alterações recentes do CTB.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que irá mudar, daqui para a frente, para quem vai tirar a CNH.

Como funciona o processo de formação de condutores

Atualmente quem for tirar a CNH, deve apresentar sua solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para abertura do processo de habilitação da categoria pretendida. Além disso, deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Feito isso, o candidato iniciará o processo de formação que tem uma ordem pré-estabelecida. Conforme Jackeline Santos, especialista em Gestão e Legislação de Trânsito, a sequência é a seguinte: avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental. Logo após vem o curso teórico-técnico e o exame teórico-técnico. E, por último, vem o curso de prática de direção veicular e o exame de prática de direção veicular.

O que muda a partir da Resolução nº 849/21

A especialista esclarece que antes de 12 de abril de 2021 – data em que as novas regras do CTB entraram em vigor, os exames citados na resolução 789/20 de Aptidão Física e Mental preliminares, eram renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores que tinham mais de sessenta e cinco anos de idade. Com a entrada em vigor da nova lei, que altera a validade da CNH e da publicação da Resolução 849/21, houve alteração quanto à validade dos exames que passam a ser aplicadas da seguinte forma:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; e

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

“Havendo indícios de deficiência física ou mental, ou de percepção de progressão de doença que possa vir a diminuir a capacidade para conduzir veículos, o perito examinador poderá indicar ou propor a diminuição destes prazos”, complementa.

Das alterações

Uma das alterações trazidas pela Resolução 849/21 tem relação com a obrigatoriedade das aulas noturnas. Anteriormente o candidato devia cumprir a carga horária de pelo menos cinco horas/aula noturnas. Depois, com a entrada em vigor da Res.789/21 essa exigência passou para uma hora/aula. “Agora não mais será exigida a aula noturna”, pontua a especialista.


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A outra mudança se refere à repetição dos exames em caso de reprovação.

“Antes o candidato só poderia refazer o exame após decorridos 15 dias da divulgação do resultado. Agora poderá refazer a qualquer tempo, desde que esteja válido o laudo aberto para o processo de habilitação”, acrescenta a especialista.

Ainda referente às alterações diretas, Jackeline aponta que agora para habilitar-se nas categorias D e E o candidato não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Antes ele não podia ter nenhuma infração grave ou gravíssima e nem poderia reincidir em infração média.

Impactos para instrutor e aluno

Dentre os impactos das alterações no dia a dia do instrutor e dos alunos, Jackeline Santos ressalta que a inexigibilidade das aulas noturnas trouxe um alívio para parte de alunos e instrutores que temiam a violência urbana. “Apesar de a maioria entender que essas aulas também são importantes para que os candidatos à habilitação possam ter noção da dirigibilidade do veículo durante esse momento do dia. Como por exemplo, saber fazer bom uso dos faróis, saber se colocar na via quando a iluminação pública for deficitária e tantas outras situações adversas que acontecem na direção veicular no período noturno. Saliento que apesar de não haver exigência, as aulas noturnas não estão proibidas”, evidencia.

Cursos especializados

Outra mudança é que, a partir de agora, os cursos de formação de condutor de transporte especializado não mais constarão no campo observações do documento de habilitação. A anotação estará somente no sistema informatizado sendo lançada a aprovação do candidato no Renach pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

“Neste sentido é importante ressaltar que apesar de a CNH passar a ter validade de dez anos para aqueles que têm menos de 50 anos de idade, a Resolução 849/21 traz a obrigatoriedade da atualização dos cursos especializados a cada cinco anos”, acresce.

Pontos positivos x negativos

Dentre os pontos positivos da nova lei de trânsito, a desburocratização é um ponto importante a ser destacado, sobretudo no que se refere à repetição do exame por parte do aluno. “Outro ponto é a facilitação ao acesso informatizado do prontuário do condutor. Agora poderão ser consultadas as validades de exames dos quais estarão obrigados a atualizar”, avalia a especialista.

Por outro lado, as alterações na legislação exigem dos candidatos mais atenção aos requisitos exigidos para o processo de habilitação, para que seu requerimento transcorra de forma satisfatória.

“Caso sinta necessidade de fazer aulas noturnas, os candidatos devem escolher um Centro de Formação de Condutores – CFC que ofereça essas aulas. Uma vez que elas não estão obrigadas pelas normas”, aconselha.

Provas do Detran

A questão sobre se as provas desatualizadas dos Detrans podem interferir no processo de formação de condutores é, de acordo com ela, uma questão muito discutida entre instrutores e especialistas. Grande parte dos profissionais da área entende que deveria existir um banco de questões unificado e com atualizações periódicas, esclarece.

Ela comenta que, mesmo com tantas mudanças em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, muitos estados mantém as questões desatualizadas. Por esse motivo, os instrutores precisam ensinar ao candidato como responder para ser aprovado no exame e como é cobrado pela fiscalização. E isso pode acabar em confusão para o aluno no momento de responder as questões e acabar prejudicado.

“Esperamos que o Contran se posicione com relação a essa questão para que não só facilite a didática do instrutor, mas que o candidato não saia do CFC confuso e acabe errando quando já estiver já habilitado. Se isso acontecer ele não só estará sujeito às penalidades de trânsito, como poderá vir a colocar em risco, além de sua própria vida, a dos demais usuários da via”, prevê e finaliza.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito