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CNH vencida na pandemia volta a ter prazo para ser renovada. Veja os detalhes!

CNH vencida na pandemia volta a ter prazo para ser renovada. Veja os detalhes!

 

 

CNHs vencidas após 19/02/20, que não tinham prazo para serem renovadas, agora já têm uma data para regularização do documento. Veja aqui!

 

Em março, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a suspensão de prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e para não prejudicar a população. Em junho, a Res.782/20 referendou a decisão e a suspensão de prazos foi mantida.

Ontem (17), o Contran decidiu revogar a Resolução 782/20 e a partir de 01 de dezembro, os prazos voltam a contar. Dentre eles está o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o órgão, a nova resolução será publicada  nos próximos dias.

Isso quer dizer que as CNHs vencidas após 19/02/20, que não tinham prazo para serem renovadas, agora já têm uma data para regularização do documento.

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20. Essa regularização ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

Veja como ficará:

– Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021.

– Para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021.

– Se a CNH venceu em março de 2020, a renovação poderá ocorrer até março de 2021.

– E assim sucessivamente até atingir CNHs vencidas em dezembro de 2020 que poderão ser renovadas até dezembro de 2021.

CNHs vencidas após janeiro de 2021

De acordo com o Contran, a situação volta ao normal para condutores que tem a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

A ampliação da validade da CNH – com prazo de 10 anos para renovação – só valerá a partir de 12 de abril de 2021.

Para Frederico Carneiro, que é presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Contran procurou estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.

“Com a revogação da Res.782/20 será estabelecida uma nova contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação”, diz.

Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito acredita que deverá haver uma organização por parte dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para evitar correrias e aglomeração.

“Os órgãos que tinham retornado ao expediente presencial, ainda que parcialmente, em teoria, estão estruturados para atender os usuários”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!

Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!

 

 

Uma das mudanças, vetada pelo Presidente da República, trazia a obrigatoriedade de titulação específica para profissionais que realizam exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH. Entenda!

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entra em vigor em abril de 2021.
  • Uma das mudanças, vetada pelo Presidente da República, trazia a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito para os profissionais que realizam exames para obtenção da CNH.
  • Entidades pedem a derrubada do veto.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças propostas pela Câmara dos Deputados e que foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) trazia a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito para os profissionais que realizam os exames de aptidão física e mental, e, ainda, as avaliações psicológicas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência de titulação específica está prevista pela Res.425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com um manifesto divulgado por um grupo de profissionais psicólogos especialistas em trânsito, porém, estar na Resolução, não basta.

A obrigatoriedade da titulação deve estar explícita na lei. “O Presidente vetou duas proposições, a primeira que é a alteração do art. 147, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é imprescindível para a qualidade dos exames das avaliações psicológicas e, consequentemente, para a garantia de segurança viária e proteção à vida. E a segunda (regra de transição prevista no art. 5º, do PL no 3.267/2019), é necessária para a garantia de direitos de médicos e psicólogos atualmente em atividade”, afirma o grupo.

Com a exigência prevista apenas em Resolução, é mais fácil mudar as normas, pois não é preciso passar pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o grupo entende que a sociedade perde muito quando a perícia não é feita por profissional qualificado na área.

“Apoiamos a manutenção da exigência do título de especialista em psicologia do trânsito e solicitamos, aos membros do Congresso Nacional, que percebam a dimensão dos efeitos prejudiciais que tal medida pode causar em um país que atinge recordes em acidentes de trânsito. Pedimos, então, que seja derrubado o veto ao texto democraticamente elaborado pelos parlamentares”, conclui o manifesto.

Entenda

A proposta originária do PL enviado pelo Poder Executivo, que foi amplamente divulgada pelo próprio presidente da República, retirava a necessidade de regulamentação dos exames de aptidão física e mental pelo Contran. Dessa forma, deixava a realização das avaliações a cargo de qualquer profissional, inclusive oriundos do SUS.

Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, o texto passou por audiências públicas realizadas com médicos e psicólogos. Depois disso, os deputados optaram por acrescentar ao Art.147 um texto mais extenso. Nele estava prevista a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito a esses profissionais.

Em resumo, a Lei 14071/20 foi aprovada com um veto no Art.147, mantendo-o do jeito que está atualmente, prevendo a regulamentação do Contran.

Manifesto

Como citado acima, o grupo “Ação Coordenada PL 3267” decidiu criar um manifesto nacional para mobilizar a população contra os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O grupo é formado por profissionais psicólogos especialistas em trânsito. E foi idealizado para discutir e fomentar ações que possam dar conhecimento à população sobre a importância do trabalho da psicologia para a saúde do trânsito.

Para ver o documento na íntegra, clique aqui. 

Leia mais sobre o assunto:

Governo veta exigência de médicos e psicólogos especialistas para a realização dos exames para obtenção da CNH  

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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CNH valerá por 10 anos: tire todas as suas dúvidas sobre o novo prazo de validade da habilitação

CNH valerá por 10 anos: tire todas as suas dúvidas sobre o novo prazo de validade da habilitação

 

 

Devido ao número de informações que estão circulando sobre a renovação da CNH, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera várias normas do trânsito brasileiro. Entre elas está a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • A norma só vale a partir de abril de 2021. Tire essa e outras dúvidas na reportagem.

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito.

Veja as principais mudanças, clique aqui.

Uma das mudanças mais polêmicas e aguardadas por grande parte da população está relacionada à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A partir de abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Devido ao número de informações que estão circulando, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

A regra já está valendo?

Ainda não.

As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril de 2021. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.

“Se a CNH do condutor vencer em março de 2021, e ele tiver, por exemplo, 49 anos, o seu exame de aptidão física e mental terá os cinco anos de vencimento atuais”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Devo respeitar a data de validade que está no meu documento ou automaticamente já aplico os 10 anos?

Sim, a data de vencimento que está na CNH deve ser respeitada.

O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Veja exemplo da imagem ao lado, se está no documento a data de 07/12/2020*, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente. “Na primeira versão do projeto que deu origem a Lei 14071/20 até estava prevista a prorrogação automática, mas isso acabou sendo retirado do projeto”, explica Mariano.

*Lembrando que devido a pandemia, CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização, conforme Res.782/20 do Contran.

Como será a definição de transição das datas: se eu tiver 50 anos tenho direito aos 10 anos de prazo ou já passo para o outro critério da norma?

A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade. “Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos o exame será renovável a cada 5 (cinco) anos”, afirma o especialista.

Minha CNH já venceu. Posso esperar até abril para renová-la?

Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização. Essa regra irá durar enquanto vigorar a Res.782/20 do Contran.

De acordo com Mariano, se, por acaso, a situação da pandemia perdurar até o ano que vem e a Resolução do Contran continuar em vigor, o condutor pode aguardar para renovar os documentos vencidos.

“Caso a situação volte ao normal e a Resolução seja revogada, os condutores que pretendem continuar dirigindo deverão renovar a CNH”, explica.

O especialista diz, ainda, que quem não pretende dirigir, pode então aguardar. “Mesmo sem a situação da pandemia, se o condutor não dirigir, ele pode renovar a CNH em qualquer tempo. Diferente do que é propagado por algumas “Fake News” o condutor não perde o documento se não renová-lo”, conclui.

Continua com dúvidas? Encaminhe a sua pergunta ao Portal do Trânsito através do formulário Tira-dúvidas, clique aqui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação

Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação

 

 

O prazo para concluir o processo para tirar a CNH havia sido ampliado para 18 meses, mas foi suspenso por tempo indeterminado por Portaria do Contran. Resolução referendou a decisão.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que referendou a Portaria do Presidente do Contran n. 195/20.
  • A norma interrompe, por prazo indeterminado, o período em que o processo do candidato à habilitação fica ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  • O prazo já havia sido ampliado anteriormente para 18 meses.

Foi publicada na terça-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 800/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que referenda a Portaria CONTRAN nº 195, de 21 de setembro de 2020.

A decisão interrompe o prazo em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Conforme Julyver Modesto de Araújo, isso quer dizer que, por enquanto, não há mais o prazo máximo para que alguém conclua o processo de habilitação.

Segundo a Resolução, o prazo está suspenso por tempo indeterminado e se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao Detran e aqueles a serem instaurados.

Ainda de acordo com a norma, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.

“O Contran, mais uma vez, se mostrou sensível às dificuldades dos candidatos à habilitação, dos instrutores e dos Centros de Formação de Condutores (CFC), por conta das medidas de isolamento social que ainda perduram no país. Trouxemos maior segurança jurídica para todos os envolvidos neste processo de formação”, afirma o presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Veja quem tem direito a esse benefício e tire todas as suas dúvidas aqui. 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

 

 

A partir de abril de 2021, o porte dos documentos de habilitação (CNH, PPD ou ACC) poderá ser dispensado. Veja em que casos.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente o porte é obrigatório.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

A dispensa do porte obrigatório de documentos, nos casos em que é possível a verificação pelo sistema, já havia acontecido para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor.

Documentos de habilitação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

Como é hoje

Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.

Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).

Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.

Como vai ficar

De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é que seja rotina do condutor portar o documento de habilitação, nem que seja em sua versão digital”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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SP: Detran realiza mutirão de prova teórica para condutores que concluíram o Curso de Reciclagem

SP: Detran realiza mutirão de prova teórica para condutores que concluíram o Curso de Reciclagem

 

 

O Detran.SP vai realizar um mutirão para atender cerca de 2.500 motoristas que concluíram, durante a quarentena, o curso a distância de Reciclagem de Condutor Infrator.

 

Condutores do estado de São Paulo que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e já concluíram, durante a quarentena, o curso a distância de reciclagem de Condutor Infrator terão a oportunidade de realizar a prova teórica no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP). O órgão realiza a partir de hoje (06) até o dia 08 um mutirão para atender cerca de 2.500 motoristas que estão nessa situação. A prova será realizada na FATEC, do Bom Retiro, no centro da capital.

Conforme o Detran/SP, os alunos serão divididos em 23 salas, durante três dias e em três turnos diferentes. A regra obedece ao limite de 40% da capacidade do estabelecimento de ensino. Também está de acordo com o protocolo sanitário de prevenção à transmissão da Covid-19 e as recomendações contidas no Plano São Paulo do Governo do Estado.

“A iniciativa é muito importante, pois vai nos ajudar a zerar rapidamente a fila daqueles que aguardam a oportunidade de fazer a prova para reconquistar a permissão para dirigir, mas de modo consciente e responsável”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

Ainda de acordo com o órgão, a iniciativa visa atender alunos do curso de Reciclagem da Escola Pública de Trânsito (EPT), da capital. Não contempla alunos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

CNH Suspensa

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atinge 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Quem atinge 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Para recuperar a CNH, o motorista precisa cumprir o tempo de suspensão, fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica.

Regras podem mudar

Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro a sanção do PL 3267/19 que prevê várias modificações no CTB. Entre elas está o aumento no limite do número de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir.

Assim que a nova lei for publicada, começa a contar o prazo de 180 dias para que ela entre em vigor.

As novas regras serão as seguintes:

– 20 pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Outras matérias relacionadas:

CNH Cassada? Entenda o que é a Reabilitação e se tem que começar tudo de novo para voltar a dirigir 

 

 

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Dicas de revisão do sistema de direção para identificar falhas nos componentes

Dicas de revisão do sistema de direção para identificar falhas nos componentes

 

 

Avaliação detalhada no estado da caixa de direção, barra de direção, terminal axial e de direção ajuda no diagnóstico para identificar possíveis problemas.

 

O sistema de direção, responsável pelo movimento angular das rodas é  fundamental para garantir a dirigibilidade e segurança do veículo no trânsito. É formado por volante, coluna, caixa, terminal e ou barra de direção e terminal axial.  “Todos componentes do sistema de direção precisam ser inspecionados no momento da manutenção. Já que cada um deles pode interferir diretamente na dirigibilidade e segurança do automóvel”, comenta Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Caixa de direção

Protagonista do sistema, a caixa de direção conta com duas tecnologias: hidráulica e mecânica. Segundo o gerente, é tarefa considerada  difícil avaliar a caixa de direção hidráulica e precisa ser feito por profissional habilitado. Deve-se observar o seu estado, nível de fluido, se existem vazamentos, folgas e estado das coifas. Ao identificar algum defeito, será preciso encontrar a fonte do problema, reparar ou efetuar a substituição da caixa. No caso da caixa mecânica, os cuidados são semelhantes, excluindo o cuidado relacionado ao fluido.

Com relação à barra e terminal  da direção, Silva ressalta que é importante examinar o estado  das coifas protetoras para observar se há rasgos e ou  folgas, caso um desses componentes apresente coifa danificada ou folga é preciso substitui-lo.

Peça que interliga a caixa de direção aos terminais de direção, o terminal axial, também conhecido como braço de direção, também merece atenção, com análise relacionado a folga e estado das coifas de proteção.  “Esse é outro item que depende da integridade da coifa, que não pode estar comprometida sob-risco de contaminação da área de trabalho”, alerta.

Esta e outras dicas de manutenção podem ser acessadas no blog da Nakata, no E-book “Tudo o que você precisa saber sobre manutenção da suspensão e direção do veículo”.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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CNH vencida na pandemia, validade de 10 anos: veja as novidades sobre a renovação da CNH

CNH vencida na pandemia, validade de 10 anos: veja as novidades sobre a renovação da CNH

 

 

Os últimos meses têm sido movimentados em relação à legislação de trânsito brasileira. O Portal do Trânsito mostra aqui alterações nas regras para Renovação da CNH.

 

Nos últimos meses algumas regras em relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram mudanças, algumas já estão em vigor e outras ainda têm prazo para começar a valer. O Portal do Trânsito explica, nessa matéria, a situação atual para quem ainda tem dúvidas.

CNH vencida na pandemia

A primeira grande mudança ocorreu como medida emergencial em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Em março, o Contran determinou que CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização de trânsito. A norma se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Essa determinação foi referendada pela Res.782/20 e ainda está em vigor.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

A norma está em vigor mesmo nos estados onde os Detrans já estão oferecendo o serviço de renovação de CNH. Inclusive a orientação dos órgãos de trânsito é evitar aglomeração e só procurar o Detran em casos emergenciais.

Nos casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

Validade de 10 anos para a CNH

Foi aprovado, na semana passada, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à validade do exame de aptidão física e mental, necessário à renovação da CNH. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.

Como ficará

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:

  • 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Atenção! Essas regras só serão válidas a partir da entrada em vigor da lei, que acontecerá 180 dias após a publicação no Diário Oficial.

Isso quer dizer que, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da Lei entrar em vigor.

Dr. Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet),  destaca pontos positivos em relação à mudança dos exames. “A Abramet aprofundou o debate sobre o tema de forma a construir um consenso que permitisse modernizar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sem, no entanto, enfraquecer as normas destinadas à redução dos acidentes de trânsito. E aquelas críticas ao texto original não são mais justificadas em torno do Projeto aprovado. Um desses pontos de melhoria é que o Exame de Aptidão Física e Mental  deverá ser realizado por especialistas em Medicina de Tráfego e a Avaliação Psicológica será realizada por especialistas em Psicologia do Trânsito”, afirma.

Para o médico, no entanto, ainda há pontos a serem corrigidos.

“Alguns aspectos flexibilizados como, por exemplo, o prazo de validade da CNH para 10 anos até os 50 anos de idade, com certeza deverá ser revisto”, conclui.

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Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito 

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Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

 

 

Veja os principais pontos aprovados que mudarão regras do trânsito e entrarão em vigor depois de 180 dias da lei ser oficialmente publicada.

 

Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados e dois meses no Senado Federal, foi aprovado ontem (22) o texto final do PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A matéria segue à sanção presidencial.

A matéria não está valendo ainda, após a sanção presidencial ela terá 180 dias para entrar em vigor.

Entenda

No dia 24 de junho deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB.

A matéria foi, então, encaminhada para apreciação do Senado Federal, onde foi aprovada, com emendas. Depois voltou à Câmara para aprovação ou rejeição dessas emendas.

Veja os principais pontos aprovados que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro e entrarão em vigor depois de 180 dias de a lei ser oficialmente publicada.

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Quando a lei entrar em vigor, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Substituição de penas

Proíbe a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando ficar provado que o condutor estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Aulas noturnas no processo de habilitação

Será retirada a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames no processo de habilitação

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Composição do Contran

A composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passará a ser composto exclusivamente por ministros de estado (ou por substitutos revestidos de DAS-6, CNE, ou com patente de oficial-general).

Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas à consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Aplicação de multas

A norma dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Escolas Públicas de Trânsito

Serão criadas as Escolas Públicas de Trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

Municipalização

A partir da entrada em vigor da norma, será facultada às Prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem constituírem órgão de trânsito específico para esta finalidade.

Fiscalização de Trânsito

Será permitido aos policiais legislativos da Câmara e do Senado atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso.

AET

Será permitido que as Autorizações Especiais de Trânsito (AET) para cargas indivisíveis ou superdimensionadas sejam também emitidas por períodos de até 30 dias, e não mais só por viagem, como hoje.

Veículos blindados

Haverá a dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no caput do art. 106 do CTB.

Gravame

Os Detrans terão a obrigação de gerir o registro de gravames dos veículos.

Recall

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos.

Compra e venda de veículos

Aumentará de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Exigências para condutores de cursos especializados

O texto muda um dos requisitos para ser condutor de veículos de transporte coletivo, de escolares, de emergência e de produtos perigosos: no caso de multas, somente as infrações gravíssimas serão excludentes.

Peritos examinadores

O CTB passará a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles.

Mensagem dos Detrans

A nova regra determina que os Detrans enviem mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, para avisar sobre o vencimento das habilitações.

Ciclistas

Será criada uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa, e aumentará a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Suspensão imediata do direito de dirigir

Substitui “a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação” por “suspensão do direito de dirigir”, caso o condutor seja flagrado conduzindo em velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Condutor infrator

Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração e também para se protocolar defesa prévia, que é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.

Infrações leves e médias

As multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Avaliação psicológica

Determina avaliação psicológica compulsória para os infratores que tenham contribuído para a ocorrência de acidente grave.

Prazo máximo de penalidade

Determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, fica impedido de aplicar a penalidade.

Jipe

Permite que os veículos classificados como jipe alterem o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu. Observadas as restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

Placas

Altera texto do CTB para dispensar a necessidade de selar as placas, o que já não é mais feito no novo formato Mercosul.

Conversão à direita

Explicita a possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita.

Agora, o PL segue para sanção presidencial e, em breve, será a 39ª Lei de alteração do Código de Trânsito Brasileiro.

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Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

 

 

O prazo para concluir o processo de habilitação tinha sido ampliado para 18 meses e agora foi suspenso por tempo indeterminado

 

Uma boa notícia para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os processos que foram prejudicados, devido ao fechamento dos Detrans durante o período de pandemia causada pela Covid-19, não têm mais prazo para serem concluídos.

Portaria 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (22) no Diário Oficial, interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

De acordo com a Portaria, a norma se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Vale também para aqueles que serão instaurados.

Além disso, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

A norma já está em vigor.

Entenda

No meio da pandemia causada pelo Coronavírus, os Detrans, da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam as aulas teóricas e práticas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O candidato que estava com o processo em aberto, porém, teve o prazo ampliado para concluí-lo de 12 (doze)  para 18 (dezoito) meses. A informação estava na Deliberação 185 do Contran e depois foi referendada pela Resolução 789/20 do mesmo órgão.

Agora, o prazo está suspenso por tempo indeterminado.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito