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Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor do veículo

Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor do veículo

Discussão sobre o uso do cinto de segurança no banco traseiro reacende após acidente gravíssimo sofrido pelo influencer Rodrigo Mussi.

Você sabia que é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo? Sim! O sinistro de trânsito gravíssimo sofrido pelo influencer e ex-BBB Rodrigo Mussi, de 36 anos, no último dia 31, reacendeu a discussão sobre a importância do uso do cinto de segurança no banco traseiro.

Rodrigo estava sem o dispositivo de segurança, sentado no banco traseiro do veículo por aplicativo que colidiu contra a traseira de um caminhão na Marginal Pinheiros, em São Paulo (SP). O condutor, que estava com o cinto de segurança, saiu ileso do acidente. Já Rodrigo teve lesões gravíssimas e continua internado e, além disso, já passou por cirurgias importantes.

Uso obrigatório também no banco de trás

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

“Também é infração de não uso do cinto a sua utilização de forma irregular. Por exemplo, com a parte diagonal do cinto de três pontos passada por baixo do braço ou atrás do condutor/passageiro. A legislação de trânsito ainda proíbe que sejam utilizados dispositivos que, de qualquer forma, travem, afrouxem bem como modifiquem o funcionamento normal do cinto de segurança. Essa prática caracteriza outra infração de trânsito, por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente (artigo 230, inciso IX, do CTB)”, reforça a especialista.

Gravidade das lesões

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório.

“Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, explica Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

A especialista está correta em sua afirmação. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em 2019, e divulgada em 2021, apenas 54,6% dos brasileiros afirmam sempre utilizar o cinto quando estão sentados na parte de trás do carro. Já a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%.

“Ao ser usado da forma correta, o acessório consegue evitar até 100% das lesões do quadril. Além disso, 60% da coluna vertebral, 56% da cabeça, 45% do tórax e 40% do abdômen.  O cinto de três pontos é o tipo mais comum. Ou seja, ele está presente em praticamente todos os carros e todos os passageiros devem utilizá-lo”, conclui a especialista.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/exigir-o-uso-do-cinto-de-seguranca-no-banco-traseiro-e-dever-do-condutor-do-veiculo/

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Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica.

A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar. A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária. Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.

Atualmente, se não houver a identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Quando se identifica o condutor infrator não há essa multa agravada. Nesse caso, o real infrator assumirá os pontos, bem como valores das multas originais.

Responsável pela infração

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Entretanto, nem sempre o condutor pode ser identificado no momento da infração. E, nesses casos, a pessoa jurídica responsável pelo veículo deve indicar o real condutor infrator.

“Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Quando não se identifica quem dirigia o veículo, existe uma brecha para a impunidade”, explica Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/multa-por-nao-identificacao-do-condutor-novas-regras-entram-em-vigor-em-abril/

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Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Mesmo sem feriado oficial, foram 106 mortes nas rodovias federais durante o Carnaval 2022. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (03/03) o balanço da Operação Carnaval 2022, que aconteceu desde sexta-feira (25/02) até a quarta-feira (02/03). O número de mortes por acidentes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior registrado desde 2017. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores.

Em 2022, foram 106 mortes, o que representa um número 18% maior que em 2020, último ano que o Brasil teve efetivamente o feriado de Carnaval. Em 2021, foram 77 mortes.

Mais de 2.800 policiais participaram da Operação que fiscalizou mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais.

O levantamento mostra que houve aumento, também, no número de acidentes e de feridos. Foram 330 acidentes graves, com 1298 feridos.

Ainda segundo a PRF, os estados que mais registraram mortes em rodovias foram Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Embriaguez ao volante

De acordo com o balanço da PRF, foram realizados mais de 79 mil testes com bafômetros. Desses, mais de 2500 comprovaram que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool. Esse número, por exemplo, é 225% maior que o registrado no Carnaval do ano passado. Além disso, 215 pessoas foram presas por alcoolemia ao volante.

Infrações

Conforme a PRF, os órgão flagrou, também, 8.296 pessoas sem cinto de segurança e 10.291 ultrapassagens proibidas.

Campanha PRF

campanha da Polícia Rodoviária Federal -PRF- para o Carnaval 2022 destacou a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período. No entanto, em sua campanha educativa, a PRF destacou que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/numero-de-mortes-nas-rodovias-federais-durante-o-carnaval-e-o-maior-desde-2017/

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Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Vai virar lei: postar vídeos e fotos cometendo infrações de trânsito terá punição!

Muitas pessoas utilizam as redes sociais para postar infrações de trânsito, como rachas, com o intuito de atrair seguidores. Agora, essa prática terá punição.

Quantos canais no Youtube, Facebook ou outras redes sociais, ou até mesmo influencers que você conhece costumam postar infrações de trânsito, como vídeos de rachas com o intuito de atrair seguidores? Pois é…essa atitude está com os dias contados.

Ontem (02/02) foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 130-B/2020, de autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), com relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito.

As emendas do Senado foram rejeitadas e a matéria segue agora à sanção presidencial.

Conforme o texto final que recebeu a aprovação, a prática terá como punição multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por dez. Isso corresponde, atualmente, ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada se reincidir na conduta no prazo de dois anos, ainda que não tenha acontecido a lavratura do respectivo auto de infração, na qualidade de condutor.

Não escaparão de punição, os infratores que não possuírem CNH. Nesses casos, a prática terá como penalidade a proibição de obtenção do documento de habilitação. O prazo será o correspondente ao da suspensão do direito de dirigir ou da cassação do documento de habilitação.

Critérios

Serão passíveis de punição os registros visuais de infração de circulação de natureza gravíssima ou de prática de conduta que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros. Ou, ainda, que configure crime de trânsito. São exemplos que podem corresponder a esses critérios: a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

À época da aprovação do relatório, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que essa prática ameaça a segurança viária.

“Essas pessoas colocam em risco a própria vida e a de terceiros. Bem como estimulam a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Postar denúncia de infrações de trânsito

Não se aplica a punição nos casos de publicação de infrações por terceiros que tenham como objetivo denunciar o ato, como forma de utilidade pública.

Consequência aos meios de divulgação

As empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, deverão tornar indisponíveis as imagens correspondentes. Além disso, devem adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

A empresa proprietária do canal de divulgação ou da plataforma digital que receber a comunicação da prática da conduta e não providenciar a retirada da postagem em até 24 horas, contadas a partir da notificação da autoridade judicial, levará uma multa correspondente a infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.

Agravantes

O PL prevê ainda que se aumente as penalidades de 1/3 (um terço) à metade caso o agente que seja flagrado ao postar infrações de trânsito participe como condutor do veículo ou contribua para divulgação, publicação ou disseminação. Pode haver punição se a prática for individual ou com o concurso de terceiros.

Vigência

A matéria segue à sanção presidencial e as regras, se não sofrerem vetos, devem entrar em vigor 180 dias depois da publicação.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-virar-lei-postar-videos-e-fotos-cometendo-infracoes-de-transito-tera-punicao/

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Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

A regra da conversão da multa em advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito, ela deve ser automática. Veja como solicitar!

A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. Desde abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Para saber como converter a multa em advertência por escrito, na prática, o Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans.

IMPORTANTE! Se você não reside nos estados ouvidos pela reportagem, você deve entrar em contato com o órgão executivo do seu estado para saber como está funcionando, pois as informações podem variar de Detran para Detran.

São Paulo

De acordo com o site do Detran/SP, embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão ​da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a aplicação da penalidade poderá ocorrer mediante solicitação do interessado.

O requerimento é feito pelo site do órgão e é processado após análise do histórico do condutor.

Minas Gerais

Já em Minas Gerais, conforme o site do Detran/MG o procedimento é automático. Levando em consideração, se a infração é de natureza leve ou média e o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Distrito Federal

No Distrito Federal, o condutor deve solicitar a conversão de autuação em advertência por meio do portal de Serviços do Detran/DF.

Pelo Portal de Serviços é possível apenas converter Notificação de Autuação em Penalidade de Advertência a infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, conforme previsto no Atr.267, do CTB.

“Cabe lembrar que a autuação deve ter sido registrada pelo Detran/DF”, informou o Detran/DF.

Ainda segundo o órgão, o Prontuário do Condutor está disponível para consulta no site. Nesse sentido, ele é considerado na análise para autorização da conversão da Penalidade de Advertência.

Paraná

Diferente do que acontece no Distrito Federal e em São Paulo, o Detran/PR informou que no estado não há necessidade de solicitação através de requerimento ou defesa prévia.

“Atualmente aplica-se a imposição da penalidade de advertência por escrito de ofício “automática” para infrações cometidas após 12/04/2021 conforme disposto no art. 2º da resolução 076/2021 do CETRAN-PR que e regulamenta as regras e procedimentos para aplicação da penalidade de advertência por escrito em todos os Órgãos Executivos e Rodoviários de Trânsito Estaduais e Municipais do Estado do Paraná”, explicou o órgão.

O Detran/PR diz, também, que já realizava a prática em aplicar a penalidade de advertência por escrito, nas infrações cometidas anteriores a 12/04/2021. “O órgão entende esta providência como mais educativa conforme preconizava a redação anterior do art. 267 do CTB”, reforçou.

Santa Catarina

Para se adequar às novas regras, o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) publicou a Resolução 17/2021. O objetivo foi padronizar em todo o estado os procedimentos para a aplicação da penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito competente.

De acordo com a norma, o órgão aplicará a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza leve ou média, lavradas a partir do dia 12/04/2021. Isso se o responsável não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Ainda conforme a resolução, é nula a penalidade de multa. Bem como, as pontuações e demais penalidades decorrentes, imposta quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito.

“Deverá se reconhecer a nulidade prevista em qualquer fase recursal, com o respectivo deferimento do recurso e arquivamento da penalidade”, padroniza a Cetran.

A regulamentação cita ainda que a notificação da aplicação da penalidade de advertência deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado. O objetivo é a sua conscientização.

Rio Grande do Sul

O Detran/RS esclareceu que desde o dia 12 de abril de 2021, condutores que cometem infrações leves e médias, e que não tiverem nenhuma outra infração nos últimos doze meses, têm a multa substituída por uma advertência por escrito. “A penalidade já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998. Dependia, porém, de decisão do órgão de trânsito aplicar ou não, caso considerasse a medida mais educativa que a multa”, justificou o órgão.

Em outras palavras, o órgão reforça que a conversão da multa em advertência é obrigatória nos casos previstos em lei.

“Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do CTB, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias. Desde que atendido o critério de não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses”, conclui.

O Detran/RS ressalta, no entanto, um ponto que gera muita confusão. Não é o policial ou agente de trânsito que aplica a penalidade de advertência no ato da infração. Nesse sentido, o agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação do auto de infração, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Depois, na emissão da notificação de imposição de penalidade, após análise do órgão de trânsito (onde se verifica a inexistência de outras infrações no período de 12 meses), será emitida a advertência por escrito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: portaldotransito.com.br/noticias/como-converter-uma-multa-de-transito-em-advertencia-por-escrito/

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Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

PL pretende tornar infração leve, com multa de R$ 88,38, o ato de praticar gesto obsceno ao dirigir. Veja os detalhes! 

 Tornar infração de trânsito o ato de praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Este é o tema do PL 3575/21, que tramita na Câmara dos Deputados.

 

 

De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) ao instituir como infração ao condutor que praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Atualmente essa infração não está prevista pelo CTB.

Conforme o PL, a infração seria leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos no prontuário do infrator.

Para Bezerra, o estresse da vida cotidiana, bem como a falta de cordialidade de alguns condutores faz com que pequenos incidentes nas pistas se transformem em conflitos desproporcionais, muitos culminando em tragédias. “As brigas de trânsito são, sem dúvida, uma das externalidades mais
indesejáveis que observamos”, argumenta.

O deputado justifica ainda que se valem da robustez e facilidade de evasão dos veículos para cometer obscenidades nas ruas. “As mulheres, por exemplo, são as principais vítimas de criminosos que cometem ofensas sexuais no trânsito e, dificilmente, são punidos”, explica.

Bezerra reforça que objetivo do PL é reforçar o repúdio da sociedade a esse tipo de conduta. “Acreditamos que a medida será capaz de contribuir para a diminuição dos conflitos no trânsito”, conclui o deputado.

Tramitação

O PL está na Comissão de Viação e Transportes e aguarda designação de relator.

Definição de gesto obsceno

Conforme a definição do dicionário, gesto obsceno é aquele que se opõe ao pudor e que vai contra o pudor, é grosseiro ou vulgar. Além disso, é sem moral ou decência e  provoca indignação pela falta de moral. Considerado, também, um gesto pornográfico.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/praticar-gesto-obsceno-ao-dirigir-podera-se-tornar-infracao-de-transito/

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Notifica gov.br envia avisos de multas a 40 mil motoristas

Notifica gov.br envia avisos de multas a 40 mil motoristas

40 mil motoristas estão recebendo avisos de multas de trânsito que estão dentro da validade e que podem ser pagas com desconto.

Por meio da plataforma Notifica gov.br, o governo federal enviou, pela primeira vez, mensagens para 40 mil motoristas sobre avisos de multas de trânsito que estão dentro da validade e que podem ser pagas com desconto.

Os condutores precisam ter o cadastro e o aplicativo no celular. As notificações chegam por essa ferramenta ou por e-mail e SMS.

Orienta-se a pagar a multa dentro do prazo para que consigam desconto de 40% no valor da infração. Ainda em fase de testes, a ideia da plataforma é facilitar e antecipar a solução de alguns serviços, que ainda devem ser incluídos, chegando às mãos dos 116  milhões de usuários do aplicativo gov.br. É o que explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Fernando Coelho.

Como funciona o desconto

O desconto de 40% nas multas de trânsito é concedido até a data de vencimento e se o motorista não pretender apresentar defesa prévia, ou recurso. Na prática, o desconto é para aqueles que reconhecem ter cometido a infração.

Esse mecanismo já existe e funciona para os condutores cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O sistema está disponível na Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica

Em setembro de 2020, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.

Ao se cadastrar no aplicativo, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O proprietário do veículo recebe a comunicação eletronicamente sobre avisos de multas de trânsito. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

 para acessar o tutorial e aderir ao SNE. 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/notifica-gov-br-envia-avisos-de-multas-a-40-mil-motoristas/

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Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!

Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!

Existem certas infrações de trânsito que levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de dirigir ameaçando pedestres. Entenda o que isso significa.

A maioria das pessoas sabe que exceder o limite de pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previsto pela legislação de trânsito, pode levar o condutor a ter o seu direito de dirigir suspenso.

O que poucos sabem, porém, é que existem certas infrações de trânsito que levam diretamente a suspensão da CNH, como é o caso de dirigir embriagado, transportando crianças menores de 10 anos na motocicleta e dirigir ameaçando pedestres.

E é essa última situação que o Portal do Trânsito irá abordar nessa reportagem.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

O que significa dirigir ameaçando pedestres?

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

Todas essas situações são passíveis de autuação.

“Intimidar o pedestre, assustá-lo, enfim, utilizar a fragilidade deste usuário para mostrar superioridade de alguma forma, além de infração de trânsito é uma atitude condenável. Além disso, dirigir ameaçando pedestres demonstra os níveis de violência assustadores que encontramos nos dias de hoje”, argumenta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Respeito aos pedestres

O CTB responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. “A boa convivência entre esses usuários, depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

No Brasil, de acordo com os últimos dados disponíveis do DPVAT, levantados pela Seguradora Líder, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente.

Em 2020 foram pagas, pelo DPVAT, 9.177 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 27% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2020, que foi de 33.530. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 70.151 de um total de 210.042, ou seja 33%.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-ameacando-pedestres-leva-a-suspensao-da-cnh-entenda/

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DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) mostra que 87% das multas aplicadas em novembro deste ano durante fiscalizações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foram dadas a motoristas que se recusaram a fazer o teste do etilômetro. De um total de 392 infrações registradas, 344 envolveram esse tipo de infração. Na capital paulista, esse percentual é ainda maior: 99%. Dos 109 motoristas autuados na cidade de São Paulo, 108 não aceitaram se submeter ao bafômetro.

As blitze integram equipes do Detran.SP e das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. No total, foram aplicados 6.531 testes em 21 municípios paulistas por meio das ações, que visam a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

Os 344 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um, no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O mesmo ocorrerá com os 32 condutores (8,3% do total das multas aplicadas) que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido e responderão a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já os oito condutores autuados (2 % do total das infrações) por embriaguez ao volante que apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

No total, 24 fiscalizações foram realizadas em novembro durante as noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo nas cidades de São Paulo, Araraquara, Barretos, Santos, Limeira, Bauru, Bady Bassit, Guarujá, Itatiba, Pindamonhangaba, Fernandópolis, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Birigui, Sertãozinho, São Bernardo do Campo, Novo Horizonte, Bauru, São Roque, Mongaguá e Guaratinguetá.

A definição do horário da ação tem explicação. Segundo levantamento realizado pelo Infosiga, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran.SP, dos 892 óbitos de motoristas registrados no estado de São Paulo entre janeiro de 2019 e julho de 2021 com suspeita de embriaguez ao volante, 378 mortes (42,3%) aconteceram aos finais de semana no período noturno. Jovens entre 18 e 24 anos representam 18% das vítimas fatais.

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o estado, e ajudar na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkspBQwiNFQUXLUC9IXpwURGkVkGa0_ftGp5exF6HTaV6SzO6ekz17ghiaI5bzfbbiIityvpH3iF0tBgHYvR7VhvTGdSAYTrBHwPXAAxSeEjCBsXmtWkC7MwcseosdtetrxwR2FtY7lgzjwPddR_Vt8lr_TuCqHRssk5BRf-BhMHGzevhhWQ35LySwy_3PEEMszkUp1igqi0rwTbIUFc_b8LbHWcITXrQhL0QWZ_zxFOKb9VKedGqaJo-xkhppohCgWLlTCVc4GHGqmwY1uHGkKCUKihplh3UzY5cVC498NUM9l-WbqdWRRPKRxgcCDIkOQUfryx66GACjcJ8tD2iaF9VW-nD8Sw16Xxg-yWCrf2QY1DlDfh2tGtmjlYTlYq1keVqgeSNsWZrd73bMktYqcrF8Emj-X94qt1O5thQ_Kw-39DBJ16vtYiT0yGq1XgCP4cqw/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7

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Os perigos do uso do “rebite” e de outras drogas por caminhoneiros

Os perigos do uso do “rebite” e de outras drogas por caminhoneiros

Rotinas exaustivas e longas horas sem descanso fazem com que o uso da droga seja uma alternativa, mas o consumo é ilegal e traz riscos. 

A rotina e a alta demanda de trabalho no dia a dia dos caminhoneiros, marcado por longas e exaustivas horas de viagem, faz com que o uso de drogas e substâncias com efeito estimulante seja um aliado para tentar vencer o sono e o cansaço.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), consultada pela reportagem do Portal do Trânsito, estudos e operações com motoristas testados nas rodovias comprovaram que, em média, 30% dos caminhoneiros brasileiros usam drogas para suportar a exaustiva jornada de trabalho a que são submetidos. No caso das cargas perecíveis, esse índice chega a 50%, conforme identificou o Ministério Público do Trabalho em ações conjuntas com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A prática é considerada uma infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas. Os efeitos são diversos e variam de acordo com a droga utilizada. De acordo com a Abramet, as mais utilizadas são as anfetaminas, conhecidas como “rebite”, maconha (cannabis), cocaína e opiáceos e alucinógenos.

“Usei uma vez para nunca mais”

Caminhoneira há cinco anos, Leire Souza, 39, conta que já usou o rebite uma única vez, mas a experiência foi traumática.

“É difícil encontrar um motorista que nunca tenha usado um rebite. Graças a Deus, essas outras coisas eu nunca usei, nunca nem bebi na minha vida, nunca fumei. Mas o rebite eu usei uma vez. Eu precisava sair de São Paulo e chegar à Bahia. Acabei usando porque eu precisava estar lá às 9h da manhã e eu consegui, cheguei 8h20. […] Eu voltei pro caminhão, acabei dormindo e só acordei às 4 da manhã do outro dia, porque o pessoal quase arrebentou a porta do meu caminhão de tanto bater achando que eu estava morta lá dentro”, conta.

Pelo tempo que “apagou” após o uso da droga, a motorista diz que desenvolveu uma infecção urinária e dá mais detalhes sobre a experiência. “Isso me deu de presente uma infecção urinária da pior que eu já tive, porque eu fiquei esse tempo sem ir ao banheiro, então quando eu acordei estava com a bexiga explodindo. Minha experiência com rebite foi a pior que já existiu, foi uma vez para nunca mais usar esse negócio. É o que eu falo, hoje se eu aguento, eu piloto, se eu não aguento, eu paro, descanso, durmo e acabou. Só dirijo limpa, graças a Deus”, diz.

Segundo ela, o consumo é comum na profissão e muitos usam até para emagrecimento.

“Alguns usam para se manter acordado, porque as empresas exigem horário. Tem muita empresa que quer forçar o motorista, aí não paga salário fixo, só paga comissão e se você não rodar, você não leva o pão para casa. Nesses casos, você é obrigado a se manter acordado para poder manter o nível de vida da família. Outros usam porque o rebite é um remédio que auxilia no emagrecimento, muita gente não sabe disso, mas é. Tem muito motorista gordo que acaba usando com o objetivo de perder peso. É de fácil acesso, porque você compra na farmácia, sem receita”, afirma.

Efeitos e riscos do uso de drogas por caminhoneiros

No caso do uso das anfetaminas, como o “rebite”, o que acontece é um estímulo das funções cognitivas e psicomotoras, que podem aumentar perigosamente a autoconfiança do motorista e contribuem para que ele esteja mais propício a se arriscar no trânsito.

“Testes realizados em simulador de direção levaram à conclusão de que os efeitos agudos prejudicam o desempenho do motorista. Ele passa a não sinalizar corretamente as manobras que pretende executar e as realiza em tempo superior ao necessário à tomada de decisões Deixa, por exemplo, de parar em semáforo vermelho e reage com mais lentidão às habilidades exigidas para uma condução segura”, aponta o diretor científico da Abramet, Flávio Emir Adura.

Ele explica que dirigir é uma tarefa complexa na qual o condutor recebe informações continuamente. Por esse motivo, é preciso estar atento o tempo todo para identificar situações de risco e tomar decisões de maneira rápida e eficaz. O uso de substâncias que interferem ou influenciam nas funções cerebrais ou nos processos afetam diretamente o desempenho do condutor.

“O uso de drogas está associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de  execução de manobras de alto risco. O prejuízo no desempenho de segurança ocorre em razão da perda de concentração e atenção e alterações mentais devido aos efeitos psicoativos. Por exemplo: nervosismo, irritabilidade, agressividade, podendo chegar até o estado de paranoia e alucinações”, elenca o diretor da Abramet.

Infração e exame toxicológico

Por vias legais, há alguns tópicos da legislação que o condutor infrator pode ser enquadrado. Segundo o CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. A penalidade é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A constatação pode ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos.

Além disso, o art. 148-A determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo no exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. Aqueles com idade inferior a 70 anos, devem se submeter a novo exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses. O resultado positivo acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Segundo o representante da Abramet, o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas tem demonstrado ser uma opção apropriada para verificar o histórico de uso de drogas.

“A análise segmentar do cabelo pode confirmar o abuso de uma droga nos últimos meses de maneira confiável. Para que ocorra redução da frequência com que motoristas conduzem veículos automotores sob o efeito de substâncias ilícitas, é necessário se avaliar o comportamento do usuário por um longo período e impedi-lo que se habilite ou renove sua CNH”, diz.

Ainda de acordo com Adura, no Brasil, a redução da taxa de mortalidade por acidentes de trânsito vem sendo acompanhada do declínio do número de óbitos nas rodovias federais. Além disso, é possível observar uma inversão na tendência de crescimento, em especial uma redução dos acidentes que envolvem caminhões.

Segundo dados da PRF, após a exigência do exame toxicológico de larga janela, houve diminuição significativa no número dos sinistros em rodovias federais.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/os-perigos-do-uso-do-rebite-e-outras-drogas-por-caminhoneiros/