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Detran-SP abre consulta pública sobre nova regulamentação do setor de vistoria veicular

Detran-SP abre consulta pública sobre nova regulamentação do setor de vistoria veicular

Pela norma proposta, serviço passará a ter preço fixo e será auditado em tempo real com uso de inteligência artificial

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP)  colocou em , implementa no setor a figura da auditoria: todos os serviços prestados por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) serão monitorados em tempo real com auditoria, inclusive por mecanismos de inteligência artificial. Além disso, o serviço de vistoria passa a cumprir tabela de preços em simetria com a lei de taxas do Estado (confira tabela abaixo). A consulta pública fica aberta por 45 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial. Interessados em participar podem enviar sugestões ao e-mail gestao.regulatoria@detran.sp.gov.br.

De acordo com o texto, a vistoria, que hoje consiste no exame, registro visual e laudo de um veículo, serviço documentado no sistema do Detran-SP por uma empresa integradora de dados, vai passar a contar com uma nova etapa e mais um ator: a validação, sob a responsabilidade de uma companhia auditora contratada por cada integradora. Todo serviço de vistoria será validado assim que terminado, celeridade garantida pelo emprego de tecnologia.

“O programa usado pelo vistoriador para a coleta de imagens e o registro de informações vai ganhar uma versão mais moderna, com inteligência artificial, aprendizado de máquina e reconhecimento das imagens. Ele permitirá filmar o veículo em 360 graus, e construir um modelo 3D desse veículo, com todos os itens e detalhes necessários para entendermos se ele corresponde àquele descrito no laudo”, diz Vinicius Novaes, Diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.

A celeridade na resposta da auditoria, a cada serviço de vistoria, inviabiliza fraudes. A norma proposta estipula prazos de até 15 minutos para a resposta da auditoria – mas a maior parte, 90% dos registros realizados pelas empresas auditoras no sistema do Detran-SP, atestando que o laudo de vistoria veicular foi averiguado, deve ser feita em até 5 minutos. Se reprovado o laudo, as empresas integradoras e vistoriadoras serão notificadas e terão 5 dias para se manifestar. Em caso de suspeita de crime, o Detran-SP acionará as autoridades competentes.

Relatórios completos das auditoras ao Detran-SP terão frequência trimestral. Os documentos reunirão os resultados da análise sistemática dos laudos de vistoria emitidos, dos cruzamentos de dados e validações automatizadas junto aos bancos de dados oficiais e integrados, com eventuais inconsistências ou padrões atípicos identificados, que indiquem possíveis falhas ou fraudes

Pela norma proposta, as empresas de auditoria, assim como as de integração de dados, devem se credenciar junto ao Detran-SP. Como pré-requisito, não podem ter entre seus sócios ou administradores, ainda que de maneira indireta, qualquer participação societária, vínculo contratual ou relação comercial ativa com atividades comerciais do setor, como vistoria veicular, remarcação de motor ou chassi, venda, revenda ou leilão, remoção, depósito ou guarda de veículos, entre outros.

Reforços gerais

Essa dupla verificação da vistoria, ancorada em uma coleta mais completa de dados, exigirá uma maior capacidade de armazenamento por parte do Detran-SP, controlador das informações relativas aos serviços de trânsito, prestados por agentes credenciados. Para isso, a Diretoria de Tecnologia da Informação foi agregada ao trabalho. “Estudamos uma arquitetura tecnológica adequada para subsidiar a nova sistemática, que contará com dados mais robustos e maior segurança para o cidadão”, diz Bruno Zaia, Diretor de Tecnologia da Informação do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Para o Detran-SP, a minuta em consulta pública é uma aposta de fortalecimento do mercado. São Paulo passa a contar com a vistoria veicular mais robusta do país, com uso de tecnologia, automação, checagens automatizadas, tudo para o cidadão ter garantia de que o veículo vistoriado é seguro e que não existe nenhuma probabilidade de fraude. No Detran-SP, todos os atos normativos são colocados em consulta pública para que haja participação da sociedade e transparência para o cidadão e para o mercado como um todo.

Preço tabelado

A proposta traz uma tabela de valores para os diversos serviços prestados e previstos dentro do mercado de vistoria veicular. Há preços fixos para a vistoria de identificação veicular, vistoria de segurança e vistoria de estrutura e alteração veicular, executadas pelas vistoriadoras; para a auditoria desses serviços, realizada por auditores autorizados pelo Detran-SP; para integração de dados ao sistema do Detran-SP, realizada pelas chamadas empresas integradoras; e para os serviços de desenvolvimento, recepção, tratamento e armazenamento de informações relativas à vistoria veicular por parte do órgão de trânsito.

Os valores são todos definidos em Ufesp, a unidade fiscal do estado de São Paulo, estabelecida pela Secretaria da Fazenda em R$ 37,02 para 2025. Para o consumidor, os preços da vistoria seguiram o referencial da lei de taxas do Estado, fixados em 2,750 Ufesps (R$ 101,805 neste ano) no caso da identificação veicular; 5,500 Ufesps (R$ 203,61) para a vistoria de segurança veicular e 3,850 Ufesps (R$ 142,527 em 2025) para a vistoria de estrutura e alteração de veículo.

 

TABELA DE PREÇOS AO CONSUMIDOR

SERVIÇO VALOR
vistoria de identificação veicular 2,750 Ufesps (R$ 101,805 em 2025)
vistoria de segurança veicular 5,500 Ufesps (R$ 203,61 em 2025)
vistoria de estrutura e alteração de veículo 3,850 Ufesps (R$ 142,527 em 2025)

 

Por definição, a vistoria de identificação veicular é aquela destinada à conferência dos elementos identificadores do veículo, como número de chassi, motor e marcação de vidros para verificar a autenticidade e a integridade dos elementos. A vistoria de segurança veicular, por sua vez, avalia a integridade estrutural, os sistemas de direção, freios, suspensão, transmissão, iluminação e equipamentos obrigatórios para assegurar que o veículo esteja apto a circular sem riscos. Já a vistoria de estrutura e alteração veicular é realizada na classificação ou reclassificação de veículos que sofreram danos.

Fonte: Detran-SP

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Detran-SP altera fluxo no processo de emplacamento de veículos

Detran-SP altera fluxo no processo de emplacamento de veículos

Autorização para a instalação da placa de identificação veicular, que era demandada pelo cidadão a uma empresa de estampagem, passa a ser solicitada antes ao órgão de trânsito

O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que necessitam trocar de placa, terá um novo fluxo a partir de 1º de julho. A autorização para a instalação da placa de identificação veicular (PIV), antes encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – depois de pagar a taxa de primeiro registro ou de transferência do veículo -, passará a ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A mudança dá ao órgão maior visibilidade das etapas e confere mais segurança e transparência no processo de emplacamento.

A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por portaria normativa, também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência.

A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP – há uma lista no site do órgão de trânsito – e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. O pagamento é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.

“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada. Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: DetranSP

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RENAVE: A Revolução Digital no Mercado Automotivo e o Impacto para o Seu Negócio

RENAVE: A Revolução Digital no Mercado Automotivo e o Impacto Transformador para o Seu Negócio

Adeus, Burocracia! Sistema online simplifica o registro de veículos em estoque, trazendo mais agilidade, segurança e economia para lojistas e concessionárias.

O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) surge como um marco na modernização do mercado automotivo brasileiro. A plataforma, que é conectada ao Renavam e que foi desenvolvida para simplificar e otimizar o processo de registro de veículos, representa um avanço significativo para lojistas, concessionárias e despachantes.

Desvendando o RENAVE: O Que é e Como Ele Impulsiona o Crescimento do Seu Negócio?

O RENAVE é um sistema digital abrangente que possibilita o registro online de entrada e saída de veículos em estoque, eliminando a necessidade de processos manuais demorados e burocráticos. Essa inovação revolucionária não apenas simplifica as transações, mas também eleva a segurança e a transparência em todo o mercado automotivo.

Benefícios do RENAVE para o Mercado Automotivo:

  • Redução da Burocracia: O sistema digital simplifica o processo de registro, eliminando a necessidade de procedimentos manuais demorados.
  • Aumento da Segurança: O RENAVE garante maior controle e rastreabilidade dos veículos, reduzindo o risco de fraudes e irregularidades.
  • Agilidade nas Transações: O processo de registro online permite que as transações sejam realizadas de forma mais rápida e eficiente.
  • Redução de Custos: A eliminação de custos com cartórios e outros procedimentos burocráticos representa uma economia significativa para os lojistas.

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Nova regra do Contran agiliza processo de busca e apreensão de veículos com dívidas.

Regra do Contran agiliza processo de busca e apreensão de veículos com dívidas.

Mudanças no procedimento de recuperação de veículos financiados são anunciadas pelo Contran, com foco em simplificação e redução da burocracia.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em janeiro, uma nova resolução que altera o processo de recuperação de veículos financiados que estão com pagamentos em atraso. A medida, que deve ser implementada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o Brasil, visa aumentar a eficiência do sistema, protegendo os direitos de credores e devedores de maneira mais ágil. Baseada no decreto-lei 911/1969 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a nova norma traz inovações como notificações eletrônicas para devedores inadimplentes e um prazo de 20 dias para regularização da dívida, contestação ou devolução do veículo. Além disso, a resolução permite a busca e apreensão extrajudicial de veículos com o apoio dos órgãos de trânsito, promovendo uma integração tecnológica entre credores, empresas especializadas e os próprios Detrans.

Adaptação dos Detrans e pioneirismo em alguns estados

A Associação Nacional dos Detrans (AND) tem orientado e incentivado os departamentos a se adequarem à nova regulamentação. No último Encontro promovido pela AND em Salvador, no final do ano passado, entre os temas em destaque, a recuperação extrajudicial de veículos chamou atenção como uma prática inovadora que promete ganhar força nos DETRANs.

Durante o encontro, o presidente da AND e diretor-geral do Detran do Espírito Santo, Givaldo Vieira, destacou que esse mecanismo oferece uma alternativa mais ágil e menos onerosa do que os tradicionais processos judiciais, contribuindo para a modernização das funções dos DETRANs e beneficiando tanto a administração pública quanto a sociedade.

Ele ainda ressaltou que a AND está à frente desse processo de modernização, oferecendo suporte técnico aos Detrans.

“Acreditamos que esse serviço é uma contribuição importante dos Detrans para a sociedade, facilitando o crédito veicular e impulsionando a economia”, completou.

Como funciona o novo processo de recuperação de veículos

O novo sistema permite que instituições financeiras recuperem veículos financiados diretamente com o apoio dos Detrans, sem a necessidade de recorrer exclusivamente ao Judiciário. Antes, esse processo dependia de ações judiciais, o que o tornava mais demorado e caro.

Na prática, se o comprador deixar de pagar o financiamento do veículo, o banco poderá optar pela recuperação judicial ou extrajudicial. No modelo extrajudicial, o Detran não realiza a apreensão diretamente, mas emite uma certidão que autoriza o banco a localizar e recolher o veículo por meio de empresas especializadas.

Quem ganha com a mudança?

A nova resolução beneficia tanto os consumidores quanto as instituições financeiras. Para os cidadãos, a facilidade de recuperação do bem pode contribuir para a redução dos juros em financiamentos e empréstimos. Já para os bancos, o processo torna-se mais rápido e econômico, sem a necessidade de passar pelo trâmite judicial. Além disso, a Justiça também é favorecida, com a diminuição do número de processos relacionados à inadimplência veicular.

Prazos e estados em fase de implementação

Os Detrans dos estados e do Distrito Federal têm até 90 dias para adequar seus sistemas e credenciar as empresas responsáveis por realizar os processos extrajudiciais. Essas empresas, por sua vez, precisam homologar suas soluções tecnológicas junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

O Detran do Mato Grosso do Sul foi o primeiro a intermediar a recuperação extrajudicial de um veículo no país. No estado, empresas credenciadas já estão atuando na recuperação extrajudicial de veículos. O Diretor Executivo da SINCOVEMS / FENABRAV-MS, Luiz Felipe Braga acredita que o impacto dessa norma vai ser totalmente positiva.

“O Detran-MS atendeu uma demanda muito antiga do setor e muito importante para todos os agentes envolvidos na concessão do crédito na compra de veículos. Já sendo uma realidade no nosso estado, a recuperação extrajudicial de veículos deve impactar de maneira favorável os consumidores do estado, que devem se beneficiar com a redução das taxas de juros praticados no estado, uma vez que os riscos e custos de uma possível inadimplência, passam a ter um comportamento similar ao de países de primeiro mundo”, finalizou o diretor executivo.

No Espírito Santo, o processo também está em estágio avançado, aguardando apenas a análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o credenciamento das empresas registradoras.

Antes e depois da nova resolução

Como era:

Recuperação judicial: O processo dependia exclusivamente da Justiça, o que o tornava lento e custoso.

Notificação tradicional: A comunicação com o devedor acontecia por meios convencionais, como cartórios, o que dificultava a rapidez.

Busca e apreensão de veículos judicial: Somente com ordem judicial era possível apreender o veículo, atrasando o processo.

Insegurança jurídica: Não havia regulamentação clara sobre a transferência de propriedade em casos de inadimplência.

Como ficou:

Execução extrajudicial: Credores podem recorrer a empresas especializadas para resolver a questão diretamente, agilizando o processo.

Notificação eletrônica: O devedor é informado por meios digitais, com prazo de 20 dias para resolver a situação.

Busca e apreensão de veículos facilitadas: O credor pode solicitar a apreensão via empresas credenciadas, com apoio policial quando necessário.

Segurança na transferência: A norma detalha como o bem pode ser formalmente transferido para o credor, garantindo segurança jurídica. Com essas mudanças, espera-se um impacto positivo na eficiência do sistema de recuperação de veículos. Dessa forma, beneficiando tanto o setor financeiro quanto os consumidores e aliviando a carga do Judiciário.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante

Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante

Radar pega uso de celular através de câmeras de alta resolução com inteligência artificial.

Motoristas que insistem em usar o celular no trânsito precisam evitar o hábito, pois além de estar colocando em risco a segurança, agora, essa infração está mais fácil de ser detectada. Com auxílio de inteligência artificial, câmeras de alta resolução detectam a violação, em São Paulo.

A medida faz parte do uso crescente de tecnologia de ponta para aumentar a segurança no trânsito. A melhor forma de evitar acidentes é respeitando as leis. Infelizmente, muitos condutores só conseguem se conscientizar de cumprir as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e de sinalização quando dói na carteira.

Como funcionam os novos radares

Já há bastante tempo os radares permitem que o excesso de velocidade seja detectado e a multa emitida sem a necessidade de um agente humano na via. Mas a tecnologia anda cada vez mais rápido – e de forma mais eficiente.

Agora, o radar pega uso de celular além de registrar a velocidade, mesmo que seja de longe e sem qualquer tipo de aviso. Mas não é difícil evitar a multa: é só deixar o celular quieto enquanto dirige.

“Esse tipo de detecção é possível graças à combinação de dois tipos de tecnologia. Uma delas é a Doppler, que já é utilizada para registrar a velocidade dos veículos. Ela funciona calculando a variação da frequência das ondas refletidas por objetos em movimento. Dessa forma, o monitoramento é feito com alta precisão, mesmo nos horários de maior fluxo de veículos”, explica Paulo Loffreda,

A segunda tecnologia embarcada nos radares é a queridinha do momento: a inteligência artificial, ou IA. “Incorporada a câmeras de alta definição, a IA do radar pega celular na mão, registra imediatamente a infração e a envia para o sistema de trânsito, que emite a multa. Tudo em tempo real e sem qualquer tipo de intervenção humana”, revela.

Sistema registra infrações simultâneas

De dia, de noite, com tempo limpo ou clima adverso, não importa. “Para ter uma ideia do grau de exatidão, captura-se as imagens do interior do carro com nitidez incrível a até 50 metros de distância”, informa.

E é claro que o uso de uma ferramenta dessas a serviço da segurança no trânsito não se limita ao uso de celular ou excesso de velocidade.

Loffreda enfatiza que o novo sistema capta e identifica vários outros tipos de infração, como avanço de sinal vermelho, falta do uso do cinto de segurança, conversões em locais proibidos, parar em cima da faixa de pedestres e a circulação em faixas proibidas, como o uso das seletivas para ônibus e ciclovias.

A nova tecnologia é tão eficiente que consegue registrar não uma, mas várias infrações que estejam sendo cometidas ao mesmo tempo. “Por exemplo, se o motorista estiver falando ao celular acima da velocidade permitida e sem cinto de segurança, terá as três infrações registradas simultaneamente através dos novos radares”, alerta.

Objetivos da implementação

O novo sistema de radar de trânsito inteligente foi produzido pela empresa Velsis. E, pelo menos por enquanto, estão instalados apenas nas principais vias do estado de São Paulo.

Confira as rodovias que já contam com a tecnologia:

  • Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225);
  • César Augusto Sgavioli (SP-261);
  • Assis Chateaubriand (SP-425);
  • Washington Luís (SP-310);
  • Luiz de Queiroz (SP-304);
  • Irineu Penteado (SP-191).

A expansão do sistema para outros locais depende, de acordo com a empresa, das políticas públicas e dos projetos de segurança viária relacionados à fiscalização do trânsito.

O objetivo da implementação dos novos radares, portanto, é coibir o uso de celular ao volante, a princípio nas principais rodovias de São Paulo, mas é possível expandir o sistema para outras localidades conforme as políticas públicas.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de celular aumenta em 400% o risco de acidentes. No Brasil ele é a terceira maior causa de mortes no trânsito, ficando atrás apenas do uso de álcool e do excesso de velocidade.

Segundo pesquisa da inglesa RAC Foundation, o “simples” ato de enviar uma mensagem enquanto dirige retarda em 35% a reação do motorista diante de uma situação adversa.

Por outro lado, ao mexer no celular enquanto dirige não só o foco é desviado da estrada, como há perda de visão panorâmica, uma vez que ele deixa de olhar os retrovisores para se fixar na tela do aparelho.

Segundo os especialistas, digitar uma mensagem no celular a uma velocidade de 80 km/h equivale a dirigir com os olhos fechados ou vendados por cerca de 100 metros.

Conheça as multas e penalidades

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a penalidade para os condutores que utilizam o telefone celular, mesmo que por bluetooth – sem manusear o aparelho – é de natureza média, com o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o pagamento de multa no valor de R$ 130,16. Para quem segura e/ou manuseia, a infração é de natureza gravíssima, ou seja, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Mesmo assim, as penalidades parecem não assustar muitos motoristas. De acordo com o Renainf, há o registro de cerca de 240 multas por hora no Brasil devido ao uso indevido do celular.

Mas nem todo uso do celular gera infração. “É o caso, por exemplo, de quando o aparelho está devidamente fixado no painel do carro. Mas é preciso estar em um lugar que não gere distração na condução”, explica.

Essa é uma situação comum quando o motorista usa aplicativos de geolocalização, como mapas ou GPS para seguir viagem.

“A orientação, no entanto, é de estacionar o carro em local permitido se houver necessidade de alterar a direção no aplicativo, por exemplo”, ensina.

Com os novos radares inteligentes, mais do que nunca é importante ficar atento às leis de trânsito. “Afinal essa é a melhor forma de manter a segurança nas vias e evitar gastos desnecessários”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran aprova pedágio free flow e estabelece novas regras

Contran aprova pedágio free flow e estabelece novas regras

O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país.

As tradicionais praças de pedágio tendem a ficar cada vez mais apenas na lembrança. O sistema de livre passagem (free flow), também chamado de pedágio eletrônico, deve ser implementado em breve nas rodovias de todo o país. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na manhã desta segunda-feira (14) e prevê novas regras para o pedágio free flow.

“Espera-se um pedágio mais barato, justo e equânime, além da facilidade para o cidadão ter acesso a informações, simplificação de serviços e um ganho de mobilidade”, antecipa o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, sobre a implantação do novo sistema.

Com base nesta resolução do Contran será confeccionada uma portaria que vai guiar o novo modelo.

E assim que ocorrer a publicação desta portaria que trata do pedágio eletrônico no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias que operarem no novo modelo terão até 180 dias para atenderem aos requisitos.

Além disso, o novo modelo propicia maior justiça tarifária, pois permite o pagamento da tarifa de forma proporcional ao trecho percorrido, o que garante maior isonomia e economicidade aos usuários. A definição das regras tarifárias bem como os locais de cobrança caberá ao órgão gestor da via.

Outra vantagem do modelo é a sustentabilidade, já que, com a dispensa de espera em praças de pedágio, haverá redução na emissão de carbono.

Facilidade

O documento prevê que os registros de passagem no sistema free flow, bem como a situação de pagamento das tarifas de pedágio, fiquem disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e em outros canais de comunicação com os usuários que as próprias concessionárias disponibilizarão.

De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, até o fim do ano acontecerá a publicação de uma portaria orientando as empresas sobre os aspectos técnicos de pagamento e outros detalhes do sistema.

“A medida vai resolver diversos problemas que aconteceram em algumas implementações dessa tecnologia em alguns estados, endereçando várias situações que a gente colheu ao longo de todo o processo de consulta pública”, destaca o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.

Qual o novo prazo para o pagamento do pedágio eletrônico?

De acordo com a nova resolução, o prazo para o pagamento do pedágio eletrônico passa de 15 dias para 30 dias. Essa medida visa garantir uma maior tranquilidade para o cidadão efetuar o pagamento e evitar multas.

Como será o pagamento do pedágio eletrônico?

Será possível fazer o pagamento de duas maneiras: de forma automática ou avulsa. A primeira é por meio de um contrato prévio no qual será possível cadastrar, por exemplo, um cartão de crédito para a cobrança automática. A segunda forma é pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito.

Quais informações estarão disponíveis na Carteira Digital de Trânsito (CDT)?

A CDT, versão digital da CNH, vai concentrar as informações sobre o pedágio eletrônico de todas as rodovias brasileiras. No aplicativo o cidadão poderá verificar de forma rápida e transparente quais foram as passagens efetuadas por ele, onde e quando ocorreram, bem como o valor referente a cada uma delas. Também será possível acessar o link para efetuar os pagamentos dos pedágios e eventuais multas por evasão.

Haverá mudança no preço do pedágio?

A expectativa é que a substituição de uma praça de pedágio comum pelo pedágio eletrônico assegure a redução no valor do pedágio pago pelos motoristas. Isso porque a cobrança passa a ser pelo trecho efetivamente usado.

Fonte: Portal do Trânsito.

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PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito.

Desde 2020, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) converte, automaticamente, multas por infrações leves e médias em advertência por escrito, não necessitando que o usuário faça qualquer petição junto ao órgão.

A partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267, a Polícia Rodoviária Federal vem convertendo as infrações leves e médias, automaticamente, em advertência por escrito. Para tanto, faz-se necessário que o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses.

De acordo com a PRF, a advertência por escrito é uma medida educativa, uma vez que visa corrigir antes de punir.

Antes de 2021

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisaria peticionar uma solicitação para converter a sua multa em advertência e o órgão deliberaria acerca da solicitação realizada. Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, as conversões de multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente, sem a necessidade que o cidadão faça a solicitação mediante petição ou se dirija às unidades de atendimento da PRF.

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde constará todos os dados apostos no Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração) bem com prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Penalidade com valor a pagar de R$ 0,00. Assim, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito. No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou condutor identificado.

Atualmente as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH. E as infrações médias de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível:
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
  • Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
  • Deixar de manter acesa a luz baixa: durante a noite; de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. De dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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PL que prevê avaliação psicológica obrigatória para renovar CNH avança na Câmara

PL que prevê avaliação psicológica obrigatória para renovar CNH avança na Câmara

O Projeto de Lei 4111/23, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de Lei 4111/23, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a avaliação psicológica para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados e pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No dia 15/08, ele avançou um pouco mais ao ter aprovado o parecer do relator deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que votou a favor da matéria na Comissão de Viação e Transportes.

Atualmente, só se realiza a avaliação psicológica durante o processo de primeira habilitação e nas renovações de condutores que exercem atividade remunerada, ou seja, que possuem a inscrição EAR na CNH.

Conforme o parecer do relator, as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida. Isso porque problemas de saúde mental podem surgir ou se agravar ao longo tempo.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, afirmou Leal em seu voto.

Andamento

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo. Ele ainda passará pela comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ter aprovação da Câmara e do Senado.

Importância da avaliação psicológica para os condutores

Casos recentes fatais de violência e agressividade no trânsito chamaram a atenção em relação ao comportamento psicológico dos condutores. De acordo com o Dr. Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra), nada tem sido feito para evitar que motoristas agressivos, violentos e mentalmente doentes continuem ferindo e matando em ocorrências que poderiam ser evitadas. Ele, juntamente com a Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito, defendem que o laudo psicológico não pode ser vitalício.

“Após quase 25 anos do Código de Trânsito Brasileiro, o modelo da periodicidade da avaliação psicológica permanece inalterado, contribuindo para a recorrência de eventos evitáveis no trânsito. O laudo psicológico fornecido aos 18 anos, é um medida que claramente é obsoleta para o atual modelo globalizado de sociedade. Precisamos acolher os motoristas também em todos os próximos períodos dessa caminhada de amadurecimento e consolidação da formação do seu caráter e desenvolvimento da saúde mental e psicológica”, argumenta.

O médico alerta que é preciso reconhecer essa mudança e atualizar a lei. “Dessa forma, incluir a avaliação psicológica a cada renovação da CNH é o passo mais crucial para revertermos o triste momento que atravessa o Sistema Nacional de Trânsito”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança?

 

Se você possui um animal de estimação, é provável que já tenha se perguntado: como posso transportar meu pet com segurança? Essa é uma questão válida, mas não podemos esquecer de mencionar: “sem arrumar uma multa de trânsito”.

O Brasil abriga a terceira maior população de animais de estimação do planeta, conforme dados do Instituto Pet Brasil (IPB).

“É fundamental destacar que o condutor não deve dirigir com objetos ocupando os espaços entre os braços e as pernas ou à sua esquerda. Isso inclui os pets; portanto, segurá-los no colo ou deixá-los no chão dianteiro do carro não são alternativas adequadas.”

Quem ignorar essa norma estará cometendo uma infração média, sujeitando-se a uma multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, é proibido permitir que o animal coloque a cabeça para fora da janela do veículo, o que pode resultar em uma infração grave, com multa de R$195,23 e adição de 5 pontos à CNH.

Utilize uma caixa de transporte

Se o seu animal é de pequeno ou médio porte, a sugestão é usar uma caixa de transporte adequada. Isso evita que eles se movimentem livremente dentro do carro, diminuindo as chances de distração para o motorista. Além disso, essa opção oferece um ambiente seguro, ajudando a amenizar a ansiedade do pet. Não esqueça de passar o cinto de segurança ao redor da caixa para mantê-la fixa durante a viagem.

Cadeirinha também é uma alternativa

Uma outra opção é utilizar uma cadeirinha específica para pets. Esse acessório se prende ao banco do carro e geralmente possui uma alça ou cinto que se conecta ao peitoral do animal. As cadeirinhas proporcionam elevação, permitindo que os pets olhem pela janela, além de oferecer um espaço confortável e acolchoado.

A caixa não serve? Experimente um cinto de segurança personalizado

Caso seu animal não se adapte à caixa de transporte ou se for grande demais para ela, a melhor escolha é um cinto de segurança personalizado para pets, disponível em lojas especializadas. Ele se acopla ao cinto de segurança do veículo e ao peitoral do animal, assegurando sua proteção no banco. Os cintos de segurança para animais proporcionam certa liberdade de movimento ao cachorro, mas evitam que ele saia do banco ou seja arremessado em caso de uma parada abrupta ou acidente.

O motorista pode consultar os artigos 169, 235 e 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obter mais informações e entender melhor a legislação sobre o transporte de animais no veículo. Assim, o condutor reduz o risco de multas e penalizações, além de assegurar o bem-estar e a segurança do seu animal, dos passageiros e das outras pessoas na via.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran-sp lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

Detran-SP lança plataforma para otimizar atendimento a agentes regulados

A ideia é elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestado.

Médicos e psicólogos foram os escolhidos para dar início a um projeto que pretende mudar a relação entre os agentes regulados e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), e também entre esses prestadores de serviço e a população. A partir de agosto, esses profissionais serão os primeiros a se cadastrar no novo Portal dos Credenciados, plataforma que vem sendo desenvolvida pelo órgão em parceria com a Prodesp para centralizar o relacionamento e o atendimento a solicitações feitas por peritos e também por empresas de medicina de tráfego, clínicas de psicologia, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras, empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e outros que atuam em nome do Detran-SP. A partir dos próximos dias, este nome estará até no e-mail do agente: com o portal, todos terão acesso a uma conta @credenciado-detran.sp.gov.br.

O embarque de cada grupo de agente regulado na plataforma será feito por meio de ondas, que serão anunciadas à medida que se aproximem. No primeiro momento, o cadastro será restrito a pessoas físicas. A previsão é que toda a comunidade de médicos e psicólogos ligada ao Detran-SP refaça o seu credenciamento via portal até o final de setembro. Depois disso, será aberta uma janela de trinta dias para o cadastro de empresas de medicina e psicologia. Mesmo quem acabou de se credenciar junto à autarquia, por exemplo nos meses de junho e julho, deve fazer o cadastro no site. Uma vez no ar, a plataforma será o caminho único, portanto, obrigatório para os agentes.

O credenciamento no portal é simples, facilitado pelas integrações da plataforma com outros sistemas, como o da Receita Federal, onde colhe informações do agente regulado, liberando-o de preencher todos os campos do cadastro. O requisito mais importante, aqui, é ter uma conta .gov.br, selo prata ou ouro. Depois de logado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para cada caso ou categoria, e efetuar o cadastro.

Além de fazer o credenciamento na plataforma, no futuro o agente regulado poderá abrir chamados, por exemplo, para pedir mudança no endereço que consta em seu cadastro, troca ou inclusão de profissional no sistema e renovação do credenciamento. As funcionalidades serão desenvolvidas e disponibilizadas de forma gradativa. Por meio do portal, o atendimento às solicitações deve ganhar agilidade. O desenvolvimento do portal contou com entrevistas a representantes dos agentes regulados, como forma de captar sugestões que contribuíssem para a experiência do usuário.

“A ideia de termos um portal para os nossos credenciados surgiu como forma de organizar, em um mesmo banco de dados, informações sobre o universo de agentes regulados, que envolve mais de 50 mil pessoas físicas e jurídicas”, diz Eric Wetter, Assessor de Gestão Regulatória do Detran-SP. “Um segundo momento do projeto, ainda em estudo, implantará recursos na plataforma para benefício direto do cidadão.”

Wetter está à frente de um grupo de trabalho que tem reformulado o Detran-SP por dentro – com claros impactos fora do órgão. O melhor exemplo desse movimento interno foi publicado no final de março no Diário Oficial do Estado (DOE): a Portaria Normativa nº 25, documento que reuniu 41 portarias anteriores para, com um único texto, modernizar a regulamentação das atividades delegadas ou reguladas.

A nova regulamentação busca elevar os padrões de qualidade e transparência dos serviços prestados, propiciando maior segurança jurídica nos procedimentos de credenciamento, homologação e registro. A portaria normativa também firma um compromisso ético e moral com os prestadores para que inclusive seja preservada a segurança e privacidade das informações e dados da população que utiliza o serviço.

Entre outras definições, uma diz respeito à identificação visual do agente regulado. No lugar da identidade visual do Detran-SP, cujo uso por terceiros já era vetado, a portaria traz selos que os prestadores podem usar para demonstrar vínculo com a autarquia.

Fonte: DETRAN-SP